Lei Ordinária nº 2.702, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2702

2021

2 de Julho de 2021

INSTITUI O “PROGRAMA DE INCENTIVO A CONTRATAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE SARANDI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
    Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre o estímulo da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
        Art. 2º. 
        O objetivo do presente programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica.
          Art. 3º. 
          O programa consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de Sarandi, a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do “banco de empregos”, onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal.
            § 1º 
            As mulheres interessadas nas vagas de emprego, deverão manter seus cadastros atualizados junto à Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento encaminhando para as empresas cadastradas no programa.
              § 2º 
              A responsabilidade pela contratação, é da empresa contratante, que deverá informar quando houver a admissão.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo poderá definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, em como a mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalhos para as mulheres vítimas de violência e abuso.
                  Art. 5º. 
                  Como forma de incentivo às empresas participantes do programa, a Câmara Municipal poderá conceder honraria, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                             PAÇO MUNICIPAL, 02 de Julho de 2021.



                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/07/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.297-A,  Páginas 03 e 04.