Lei Complementar nº 386, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

386

2021

12 de Agosto de 2021

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 364/2018.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dá nova redação ao art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 364/2018.
      Art. 1º. 
      O art. 16 da Lei complementar Municipal nº 364/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   As comissões descritas no inciso III, IV, V e VI do art. 13, serão compostas de presidente, secretário e relator, e será assumida por servidores membros do quadro efetivo da guarda municipal, e que já tenham cumprido o estágio probatório, mediante indicação do Corregedor a Guarda Municipal, que em lista tríplice para cada vaga, indicará ao Chefe do Poder Executivo os possíveis nomes para a composição das comissões, os quais após deliberação do Prefeito, serão nomeados pelo chefe do executivo municipal, fazendo jus, somente os nomeados, ao recebimento das gratificações e vantagens decorrentes da função”. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                  PAÇO MUNICIPAL, 12 de Agosto de 2021.


                                                                                                  WALTER VOLPATO 
                                                                                                  Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 16/08/2021, Segunda-Feira, sob o nº 2.328, página 06.