Lei Complementar nº 386, de 12 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 364, de 17 de agosto de 2018
Art. 1º.
O art. 16 da Lei complementar Municipal nº 364/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
As comissões descritas no inciso III, IV, V e VI do art. 13, serão compostas de presidente, secretário e relator, e será assumida por servidores membros do quadro efetivo da guarda municipal, e que já tenham cumprido o estágio probatório, mediante indicação do Corregedor a Guarda Municipal, que em lista tríplice para cada vaga, indicará ao Chefe do Poder Executivo os possíveis nomes para a composição das comissões, os quais após deliberação do Prefeito, serão nomeados pelo chefe do executivo municipal, fazendo jus, somente os nomeados, ao recebimento das gratificações e vantagens decorrentes da função”. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.