Lei Ordinária nº 2.706, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2706

2021

12 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. NO VALOR DE R$. 150.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à inclusão da dotação orçamentária abaixo identificada objetivando atender as despesas decorrentes da concessão de subsídio ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

      CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      14

      Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

       

       

      14.001

      Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

       

       

      26

      Transporte

       

       

      453

      Transporte Coletivo Urbano

       

       

      0036

      Gestão das Políticas Públicas do Transporte Municipal

       

       

      2403

      Subsídios ao Transporte Coletivo Urbano

       

       

      3.3.90.39.00.00

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      1000

      R$ 150.000,00

      Valor Total

      (Cento e cinquenta mil reais).

       

      R$ 150.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento do exercício financeiro de 2021.

         

        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        14

        Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

         

         

        06.181.0026

        Gestão das Políticas Públicas de Trânsito e Segurança Pública

         

         

        14.001

        Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública Transporte

         

         

        2401

        Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

         

         

        3.1.90.11.00.00

        Vencimentos

        1000

        R$ 150.000,00

        Valor Total

        (Cento e cinquenta mil reais).

         

        R$ 150.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nas peças orçamentárias necessárias LOA, LDO e PPA, através de decreto, para o crédito adicional especial referido nesta Lei, bem como para as despesas decorrentes da concessão de subsídio ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    PAÇO MUNICIPAL, 12 de Agosto de 2021.



              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 16/08/2021, Segunda-Feira, sob o nº 2.328,  Páginas  05 e 06.