Lei Ordinária nº 2.707, de 18 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2707

2021

18 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, NO VALOR DE R$. 1.500.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre Transposição Orçamentária e Financeira do Poder Legislativo para o Poder Executivo, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Transposição Orçamentária e Financeira do Poder Legislativo para o Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

       

       

      10.001

      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

      10.302.0017.2.226

      Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

       

       

      595-3.3.90.34.00.00

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

      01000

      1.500.000,00

      TOTAL

      1.500.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será obtido através da anulação externa parcial das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

         

        01.001

        CÂMARA MUNICIPAL

         

         

        01.031.0001.1001

        Construção, Ampliação e Reformas do Prédio da Câmara.

         

         

        4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        01001

        500.000,00

        01.031.0001.1002

        Aquisição e Substituição dos Veículos para o Legislativo

         

         

        4.4.90.52.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        01001

        150.000,00

        01.031.0001.1003

        Aquisição, Substituição de Mobiliários do Plenário, dos Gabinetes e Salas Administrativas

         

         

        4.4.90.52.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        01001

        200.000,00

        01.031.0001.2001

        Manutenção das Atividades Legislativas

         

         

        3.1.90.11.00.00

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        01001

        500.000,00

        3.1.91.13.00.00

        Obrigações Patronais

        01001

        50.000,00

        3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01001

        100.000,00

        TOTAL

         

        1.500.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.332, de e 26 de junho de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 2.639, de 17 de novembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.600, de 04 de agosto de 2020, alterado pela Lei Municipal nº 2.638, de 17 de novembro de 2020.
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         PAÇO MUNICIPAL, 18 de Agosto de 2021.



                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 19/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.331,  Páginas  02 e 03.