Lei Ordinária nº 2.708, de 18 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2708

2021

18 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$. 1.400.000,00.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado à inclusão nas seguintes programáticas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      12

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.002

      Divisão da Educação Infantil

       

       

      12.365.0022.2309

      Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores da Educação Infantil com Recursos do FUNDEB 70%

       

       

      3.1.90.04.00.00

      Contratação por Tempo Determinado

      1101

      300.000,00

      3.1.90.13.00.00

      Obrigações Patronais

      1101

      60.000,00

      12.003

      Divisão do Ensino Fundamental

       

       

      12.361.0023.2312

      Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores do Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEB 70%

       

       

      3.1.90.04.00.00

      Contratação por Tempo Determinado

      1101

      840.000,00

      3.1.90.13.00.00

      Obrigações Patronais

      1101

      200.000,00

      TOTAL

      1.400.000,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), será obtido através do excesso de arrecadação da receita: 17.58.01.11.00.00.00.00.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Principal, da Fonte de Recurso 1101 – FUNDEB 70% - C/C-61-3.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão estabelecida não suportar o pagamento dos professores contratados por tempo determinado, utilizando como recurso o excesso de arrecadação da receita referida no artigo 2º, desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, do quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.332, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº 2.639, de 17/11/2020.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.600, de 04/08/2020, alterado pela Lei Municipal nº 2.638, de 17/11/2020.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                          PAÇO MUNICIPAL, 18 de Agosto de 2021.



                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 23/08/2021, Segunda-Feira, sob o nº 2.333,  Páginas  332 e 333.