Lei Ordinária nº 2.708, de 18 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado à inclusão nas seguintes programáticas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.002 | Divisão da Educação Infantil |
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12.365.0022.2309 | Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores da Educação Infantil com Recursos do FUNDEB 70% |
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3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1101 | 300.000,00 |
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1101 | 60.000,00 |
12.003 | Divisão do Ensino Fundamental |
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12.361.0023.2312 | Manutenção da Folha de Pagamento dos Professores do Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEB 70% |
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3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1101 | 840.000,00 |
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1101 | 200.000,00 |
TOTAL | 1.400.000,00 | ||
Art. 2º.
O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), será obtido através do excesso de arrecadação da receita: 17.58.01.11.00.00.00.00.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Principal, da Fonte de Recurso 1101 – FUNDEB 70% - C/C-61-3.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão estabelecida não suportar o pagamento dos professores contratados por tempo determinado, utilizando como recurso o excesso de arrecadação da receita referida no artigo 2º, desta Lei.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, do quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.332, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal nº 2.639, de 17/11/2020.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.600, de 04/08/2020, alterado pela Lei Municipal nº 2.638, de 17/11/2020.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.