Lei Ordinária nº 2.723, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2723

2021

23 de Agosto de 2021

INSTITUI A "FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL PARA PORTADORES DE FIBROMIALGIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Institui a "Filas Preferenciais e Vagas de Estacionamento Preferencial para Portadores de Fibromialgia", e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído a "Filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para portadores de Fibromialgia", em Sarandi-PR.
        Art. 2º. 
        Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
          Parágrafo único  
          As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
            Art. 3º. 
            Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.
              Parágrafo único  
              A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          PAÇO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2021.



                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.336,  Página 07.