Lei Ordinária nº 2.726, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2726

2021

23 de Agosto de 2021

DISPÕE “SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE NUTIÇÃO ESPORTIVA E DEMAIS CONGÊNERES, A AFIXAREM PLACAS OU CARTAZ DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS A SAÚDE PELO USO DE ANABOLIZANTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de ginásticas, estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres, a afixarem placas ou cartaz de advertência sobre os malefícios causados a saúde pelo uso de anabolizantes e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Ficam obrigadas as academias de ginástica, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física em funcionamento no Município, a afixarem em local visível de suas dependências, placas ou cartazes contendo advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes, com os seguintes dizeres: “O USO DE ANABOLIZANTES CAUSA DANOS À SAÚDE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA.”
        Art. 2º. 
        As academias de ginástica, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Após o início da vigência desta Lei, os novos estabelecimentos de academias de ginástica, centros esportivos, de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física só poderão receber alvará de funcionamento se atendidas as exigências contidas nesta Lei. O Poder Executivo poderá acarretar em uma multa com o valor a ser estipulado.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      PAÇO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2021.



                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.336,  Páginas 07 e 08.