Lei Ordinária nº 2.727, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2727

2021

23 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE "PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Erasmo Cardoso Pereira e Ireni Moura Farias:
    Dispõe sobre a “Proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido”, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído a “Proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido”, em Sarandi-PR.
        Parágrafo único  
        A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o território da cidade de Sarandi, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
          Art. 2º. 
          Excetuam-se da proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam apenas efeitos visuais tais como: efeitos de cores ditos luminosos sem causar poluição sonora.
            Art. 3º. 
            A utilização de fogos artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros, estampidos ou efeitos de tiro; implicará a apreensão dos produtos e o Poder Executivo poderá acarretar em multa com valor a ser estipulado.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          PAÇO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2021.



                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.336,  Página 08.