Lei Ordinária nº 2.728, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2728

2021

23 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURADE FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIOS NOS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SARANDI.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ireni Moura Farias:
    Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios nos eventos públicos do Município de Sarandi.
      Art. 1º. 
      Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos realizados pelo Poder Público, em todo o território do Município de Sarandi.
        Art. 2º. 
        A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todos os eventos públicos realizados no Município, sejam em recintos abertos ou fechados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    PAÇO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2021.



            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.336,  Página 08.