Lei Complementar nº 399, de 12 de janeiro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 460, de 29 de janeiro de 2024
GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR – GOA | |
CLASSE I | |
CARGO | VENCIMENTO INICIAL R$ |
Auxiliar Administrativo | 1.662,92 |
Auxiliar de Serviços Gerais – feminino | 1.331,55* |
Auxiliar de Serviços Gerais – masculino | 1.331,55* |
Atendente | 1.331,55* |
Telefonista | 1.331,55* |
Vigia | 1.331,55* |
Encanador de Redes de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário | 1.331,55* |
CLASSE II | |
Eletricista | 1.469,75 |
Fiscal de Saneamento | 1.469,75 |
Motorista C | 1.469,75 |
Operador de Máquinas | 1.910,69 |
Pedreiro | 1.225,48 |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto | 1.469,75 |
Leiturista | 1.469,75 |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO — GOT | |
CLASSE ÚNICA | |
CARGO | VENCIMENTO INICIAL R$ |
Assistente Administrativo | 3.037,49 |
Agente de interrupção e religação de água | 2.010,40 |
Técnico em Laboratório | 2.913,15 |
Técnico de Segurança no Trabalho | 2.913,15 |
Técnico em Informática | 2.913,15 |
Técnico em Saneamento | 2.913,15 |
Eletrotécnico | 2.913,15 |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO — GOT | |
CLASSE ÚNICA | |
CARGO | VENCIMENTO INICIAL R$ |
Assistente Administrativo | 3.037,49 |
Agente de interrupção e religação de água | 2.010,40 |
Técnico em Laboratório | 2.913,15 |
Técnico de Segurança no Trabalho | 2.913,15 |
Técnico em Informática | 2.913,15 |
Técnico em Saneamento | 2.913,15 |
Eletrotécnico | 2.913,15 |
Sarandi-PR, 12 de janeiro de 2022.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 17/1/2022, edição nº 2.434.