Lei Complementar nº 399, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

399

2022

12 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO INICIAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 29 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 460, de 29 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a fixação de Vencimento Inicial do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Autarquia Aguas de Sarandi Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, Estado do Paraná na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei Complementar, fixado o Vencimento Inicial do Piano de Cargos e Carreira dos Servidores da Autarquia Aguas de Sarandi Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, Estado do Paraná, conforme quadro abaixo:

        GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR – GOA

        CLASSE I

        CARGO

        VENCIMENTO INICIAL R$

        Auxiliar Administrativo

        1.662,92

        Auxiliar de Serviços Gerais – feminino

        1.331,55*

        Auxiliar de Serviços Gerais – masculino

        1.331,55*

        Atendente

        1.331,55*

        Telefonista

        1.331,55*

        Vigia

        1.331,55*

        Encanador de Redes de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

        1.331,55*

        CLASSE II

        Eletricista

        1.469,75

        Fiscal de Saneamento

        1.469,75

        Motorista C

        1.469,75

        Operador de Máquinas

        1.910,69

        Pedreiro

        1.225,48

        Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

        1.469,75

        Leiturista

        1.469,75

          GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO — GOT

          CLASSE ÚNICA

          CARGO

          VENCIMENTO INICIAL R$

          Assistente Administrativo

          3.037,49

          Agente de interrupção e religação de água

          2.010,40

          Técnico em Laboratório

          2.913,15

          Técnico de Segurança no Trabalho

          2.913,15

          Técnico em Informática

          2.913,15

          Técnico em Saneamento

          2.913,15

          Eletrotécnico

          2.913,15

            GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO — GOT

            CLASSE ÚNICA

            CARGO

            VENCIMENTO INICIAL R$

            Assistente Administrativo

            3.037,49

            Agente de interrupção e religação de água

            2.010,40

            Técnico em Laboratório

            2.913,15

            Técnico de Segurança no Trabalho

            2.913,15

            Técnico em Informática

            2.913,15

            Técnico em Saneamento

            2.913,15

            Eletrotécnico

            2.913,15

              Art. 2º. 
              Os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais — feminino, Auxiliar de Serviços Gerais — masculino, Atendente, Telefonista e Vigia, o vencimento inicial está vinculado ao piso municipal.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

                   

                  Sarandi-PR, 12 de janeiro de 2022.


                  WALTER VOLPATO
                  Prefeito Municipal

                   

                  O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                  Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 17/1/2022, edição nº 2.434.