Lei Ordinária nº 2.890, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2890

2023

26 de Janeiro de 2023

Da denominação a Rua Projetada 2, situada no Jardim Maringá, na forma que especifica.

a A
Dá denominação a Rua Projetada 2, situada no Jardim Maringá, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador GILBERTO MESSIASDE PINAS
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominado de “AVENIDAMARIA DA CONCEIÇÃO FABRI DE ARRUDA”, a atual Rua Projetada 2, em toda sua extensão, situada no Jardim Maringá, da Planta desta cidade.
        Art. 2º. 
        Fica expressamente revogada a Lei nº 2.540, de 29 de novembro de 2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi-PR, 26 de janeiro de 2023.

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 27/1/2023,  edição nº 2.698.