Lei Complementar nº 436, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

436

2023

23 de Maio de 2023

Altera a Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

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Altera a Lei Complementar nº 373,de 11 de dezembro de 2019, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006 e suas alterações.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos o Art. 32-A e seu parágrafo único à Lei Complementar Municipal nº 373 de 11 de dezembro de2019, os quais vigorarão com a seguinte redação:
        Art. 32-A.   Fica criado no município o Programa “SARANDI COMPRA AQUI” como política pública de desenvolvimento local e regional com base no artigo nº 47da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e em atendimento ao especificado no Art. nº 32 e seus respectivos parágrafos desta Lei Complementar.
        Parágrafo único   As diretrizes e a execução do Programa “SARANDI COMPRA AQUI” serão coordenados pela Secretaria Municipal de Administração e regulamentada por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta)dias a contar da entrada em vigor desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 23 de maio de 2023.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 25/5/2023,  edição nº 2.778.