Lei Ordinária nº 2.907, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2907

2023

23 de Maio de 2023

Dá denominação ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher — CRAM, situado na Rua Castro Alves, n° 2688, Jardim Ouro Verde, na forma que especifica.

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Dá denominação ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM,situado na Rua Castro Alves, nº 2688, Jardim Ouro Verde, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador FÁBIO DE SOUZASILVEIRA “BALAKO”:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominado de “JANICEMARIA SOARES DE CAPUA” , o Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, situado na Rua Castro Alves, nº 2688, Jardim Ouro Verde, da Planta desta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 23 de maio de 2023.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 25/5/2023,  edição nº 2.778.