Lei Ordinária nº 2.981, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2981

2023

14 de Novembro de 2023

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA JAYME ARMELIN, SITUADA NO RESIDENCIAL PARQUE AVENIDA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. “RUA ALAOR ORLANDO”.

a A

Dá denominação à Rua Jayme Armelin, situada no Residencial Parque Avenida, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gilberto Messias de Pinas "Gil":

      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei, denominada de RUA ALAOR ORLANDO”, a atual Rua Jayme Armelin, em toda sua extensão, situada no Residencial Parque Avenida, desta cidade.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Paço Municipal, 14 de novembro de 2023.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 16/11/2023, sob o nº 2.899a.