Lei Complementar nº 453, de 01 de dezembro de 2023
Sarandi-PR, 1 de dezembro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 4/12/2023, edição nº 2.911.
CÓDIGO | CARGO | DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO | DESCRIÇÃO DAS CARACTERISTICAS DO TRABALHO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA |
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| Auditor Fiscal Tributário | - Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; - Exercer a fiscalização repressiva, com imposição de multa cabíveis, nos termos da lei; - Responder verbalmente ou por escrito a todas as consultas formuladas por contribuinte em geral, Secretários Municipais e Prefeito Municipal a respeito dos assuntos diversos de sua area de atuação; - Executar auditoria fiscal em relação a contribuinte e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídica tributária; - Proceder a verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculados a situação que constitua fato gerador de tributos; - Proceder as apreensões, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, físico e jurídico; - Determinar a abertura de móveis, lacralos ou remove-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou da Guarda Municipal ou por via judicial seja cumprida a ordem; - Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma prevista pela legislação pertinente; - Proceder o arbitramento e fixação de parâmetros de valor para as fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecida na legislação tributária; - Proceder as intimações de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força da lei; - Proceder a intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; - Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através de lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma previstos na legislação tributária; - Solicitar auxilio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar de elementos de provas, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; - Proceder a lavratura de auto de desacato a autoridade fiscal, encaminhando a autoridade competente para fins de direito; - Requisitar o auxilio de força policial ou da Guarda Municipal, como medida de segurança, quando vitima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário a efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido na lei como crime ou contravenção; - Providenciar diretamente ou através da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja ordenado, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; - Encaminhar ao Ministério Público, diretamente ou por intermédio da Procuradoria Jurídica do Município, elementos comprobatórios para denúncia por crime de sonegação fiscal; - Prestar assessoramento, quando solicitado, da política econômica-tributária, inclusive quanto a exoneração e incentivos fiscais, na área de sua competência; - Promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária; - Atuar no procedimento administrativotributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instancia na qualidade de membro do órgão julgador ou de representante da Fazenda Municipal; - Promover a interpretação e aplicações oficiais da legislação tributária respectiva, na esfera administrativa; - Preparar as informações a serem prestadas em processos de Mandado de Segurança impetrado por contribuinte contra autoridades em exercício na Secretaria Municipal de Fazenda, relativamente a fatos pertinentes a tributos de sua competência; - Elaborar informações em expedientes e processos administrativos, que lhe forem atribuídos; - Promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Código Tributário Municipal; - Exercer ou executar outras atividades que lhe sejam determinadas pela legislação tributária ou pelas autoridades competentes; - Quando solicitado desempenhar funções docentes de coordenação de cursos e treinamentos, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional de servidores em atividade no setor de tributação do Município; - Quando solicitado desempenhar funções docentes, cursos e programas de educação e promoção tributária destinado a orientação de contribuintes ou pessoas ligadas ao setor de tributação e fiscalização, promovidos pela Secretaria Municipal de Fazenda; - Controlar, avaliar e auditar os agentes arrecadadores; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associados a sua especialidade. - Amparar tecnicamente todas as ações de fiscalização executadas pelo Município; - Montar estratégias nas ações de fiscalização; auxiliar a supervisão dos trabalhos da fiscalização municipal; - Auditar empresas sob fiscalização, lavrar autos de infrações diversas. - Executar tarefas e fiscalizações de tributos da municipalidade; - Analisar a escrituração de prestadores de serviços mapas e valores imobiliários; - Preparar e instruir processos natureza tributária; - Promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado controlando dados e planilhas; - Elaborar relatórios circunstanciados sobre aspectos tributários e natureza cadastral; - Planejar, organizar, controlar e assessorar, implementando programas e projetos, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos e pesquisas; - Realizar buscas e apreensões de documentos fiscais; - Autuar contribuinte e infração; - Auditar os processos da área de administração tributária-financeira; - Participar de programa de planejamento e de programação fiscal; - Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre documentos auditados; - Realizar visitas técnicas e deligências fiscais; Executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando atos definidos na legislação especifica, incluídos os relativos a apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação de infração à legislação tributária; - Dar cumprimento a legislação tributária pertinente; - Lavrar termos, intimações, notificações, auto de infração e apreensões em conformidade da legislação competente; - Demais atribuições correlatas.
| Exercer a fiscalização preventiva e repressiva da Legislação Tributária Municipal, através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária, bem como, com imposição de multa cabíveis, nos termos da lei. Atua na fiscalização e arrecadação de impostos e outros tributos, quando possíveis. Assegura a correta tributação aplicação da legislação tributária vigente, visando a coleta devida de receitas.
| Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito, ou qualquer formação de nivel superior, desde que, neste ultimo caso, com especialização em Tributação ou Direito Tributário.
Todos as formações supramencionadas, inclusive as especializações, deverão ser reconhecidas pelo MEC.
| 40 Horas semanais |