Lei Ordinária nº 2.988, de 04 de dezembro de 2023
Fica autorizada a Câmara Municipal de Sarandi-PR, nos termos do inciso XIV do Art. 5º da Lei Orgânica Municipal e alínea “b” do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a realizar a doação do seguinte bem móvel de propriedade do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal:
01 (um) VEÍCULO COROLLA XEI 2.0 – COR PRATA – ANO FABRICAÇÃO 2015 – SEDAN, USADO com 127.403Km rodados, ano 2015 modelo 2015, placa AZX-6894, motor tipo M334416, 154 CV, 4 cilindros, transmissão tipo CVT automática de 7 velocidades, sistema de partida normal, tanque de 60 litros (etanol/gasolina), cor predominante PRATA CHASSI: 9BRBDWHE2GO285402, RENAVAM: 01062942938, CÓDIGO DO BEM / PATRIMÔNIO Nº 1730, valor de R$ 80.014,00 (oitenta mil e quatorze)reais, conforme tabela FIPE de novembro de 2023.
Referido veículo deverá ser destinado à Prefeitura Municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo destinar seu uso.
Em decorrência desta Lei, o Poder Legislativo Municipal deverá promover baixa do referido patrimônio.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 04 de dezembro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
ste texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 05/12/2023, Terça-Feira, sob o nº 2.912.