Lei Ordinária nº 2.988, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2988

2023

4 de Dezembro de 2023

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA: 

    Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar a doação de bem móvel ao Poder Executivo Municipal.

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a Câmara Municipal de Sarandi-PR, nos termos do inciso XIV do Art. 5º da Lei Orgânica Municipal e alínea “b” do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 de de abril de 2021, a realizar a doação do seguinte bem móvel de propriedade do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal:

        I – 

        01 (um) VEÍCULO COROLLA XEI 2.0 – COR PRATA – ANO FABRICAÇÃO 2015 – SEDAN, USADO com 127.403Km rodados, ano 2015 modelo 2015, placa AZX-6894, motor tipo M334416, 154 CV, 4 cilindros, transmissão tipo CVT automática de 7 velocidades, sistema de partida normal, tanque de 60 litros (etanol/gasolina), cor predominante PRATA CHASSI: 9BRBDWHE2GO285402, RENAVAM: 01062942938, CÓDIGO DO BEM / PATRIMÔNIO Nº 1730, valor de R$ 80.014,00 (oitenta mil e quatorze)reais, conforme tabela FIPE de novembro de 2023.

          Art. 2º. 

          Referido veículo deverá ser destinado à Prefeitura Municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo destinar seu uso.

            Art. 3º. 

            Em decorrência desta Lei, o Poder Legislativo Municipal deverá promover baixa do referido patrimônio.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sarandi-PR, 04 de dezembro de 2023.

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                 

                ste texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 05/12/2023Terça-Feira, sob o nº 2.912.