Lei Complementar nº 454, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

454

2023

6 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022, na forma que especifica.

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Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Sarandi-PR, 6 de dezembro de 2023.

         

        WALTER VOLPATO
        Prefeito Municipal

        O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

        Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 7/12/2023, edição nº 2.914

          Anexo I
          SUBSÍDIOS
            CARGOVENCIMENTO INICIAL R$
            Diretor-Geral13.295,15
            Assessor Jurídico7.304,50
            Diretor Operacional de Águas7.304,50
            Diretor Operacional de Esgoto7.304,50
            Diretor Administrativo7.304,50
            Diretor Técnico7.304,50
            Diretor de Controle, Medição e Arrecadação7.304,50