Lei Complementar nº 455, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

455

2023

20 de Dezembro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Altera a Lei Complementar n° 159, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Almoxarife, para R$ 2.631,94 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), e alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, conforme Anexo I desta Lei, mantendo-se inalterado para os demais cargos.
        Anexo I

        CLASSE DE CARGOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO ESPECÍFICO

        I - Grupo Ocupacional – Auxiliar

         

         

         

         

        Classe – 01

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária

        Vencimento Inicial

        Tratorista

        610

        15

        40

        1.185,60

         

        II - Grupo Ocupacional - Auxiliar

         

         

         

         

        Classe 02

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária H/S

        Vencimento Inicial

        Auxiliar de Contabilidade

        273

        04

        40

        1.426,45

        Fotógrafo

        54

        01

        40

        1.791,09

        Motorista D

        470

        65

        40

        1,508,61

        Operador de Máquinas

        485

        18

        40

        1.540,98

         

        III - Grupo Ocupacional - Intermediário

         

         

         

         

        Classe – 01

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária

        Vencimento Inicial

        Agente Fiscal

        211

        16

        40

        1.933,66

        Almoxarife

        220

        1

        40

        2.631,94

        Art. 2º. 
        Fica alterado o Grupo Ocupacional do cargo de Almoxarife, que passará de Grupo Ocupacional-Auxiliar – Classe 02, para Grupo Ocupacional-Intermediário – Classe 01, conforme Anexo I desta Lei, mantendo-se inalterado para os demais cargos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi-PR, 20 de dezembro de 2023.


            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 22/12/2023, edição nº 2.925

              Anexo I

              CLASSE DE CARGOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE
              PROVIMENTO ESPECÍFICO

                III – Grupo Ocupacional – Intermediário

                Classe 01

                CARGO

                CÓDIGO DO CARGO

                TOTAL DE VAGAS

                CARGA HORÁRIA H/S

                VENCIMENTO INICIAL

                 

                Almoxarife

                220

                1

                40

                R$ 2.631,94