Lei Ordinária nº 2.990, de 20 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.703, de 19 de julho de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados os Anexos constantes do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 2.703, de 19 julho de 2021, do Plano Plurianual -
PPA, do quadriênio 2022 a 2025, da Administração Direta e
Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi
– PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço
Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo
Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
I –
Anexo I - Estimativa da Receita;
II –
Anexo II - Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de
Apoio Administrativo;
III –
Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
IV –
Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por
Função e Subfunção;
V –
Anexo V - Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
VI –
Anexo VI - Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
VII –
Anexo VII - Demonstrativo da despesa por Programa de
Governo;
VIII –
Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
IX –
Anexo IX - Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
Art. 2º.
As alterações dos Anexos descritos no Artigo 1º, desta
Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a
elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024,
ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº
2.946, de 18 julho de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 20 de dezembro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 22/12/2023, edição nº 2.925.