Lei Ordinária nº 3.012, de 14 de março de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Sarandi – PR no valor de R$ 549.843,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais) pelo período de contratação emergencial, de modo a preservar a modicidade e atualidade da tarifa cobrada dos usuários do serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Esta Lei visa assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo urbano mediante a compensação financeira, por meio de subsídio municipal, para manutenção da tarifa pública vigente e o funcionamento do mínimo de linhas e horários necessários ao atendimento essencial da coletividade, em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil.
O subsídio será devido no período de contratação emergencial do serviço, de acordo com o artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, apenas para o 1º (primeiro) contrato celebrado a partir da publicação desta Lei.
O subsídio será repassado à empresa operadora do serviço público de transporte coletivo, por dotação específica, mensalmente, através da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.
Fica Expressamente revogada a Lei nº 2.913, de 07 de junho de 2023.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de março de 2024.
Paço Municipal, 14 de março de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 15/3/2024, edição nº 2.982.