Lei Ordinária nº 3.013, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3013

2024

20 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) – SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre a autorização de cessão de uso de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) – Sarandi e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município de Sarandi /PR a cessão de uso dos veículos, abaixo mencionados, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Sarandi, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF 76.726.397/0001-65, com sede na na Rua Guiapó, 05, Centro, CEP 87111-120, cidade de Sarandi, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente, Genilda Maria de Almeida, brasileira, maior e capaz, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade RG 3.XXX.567-X SESP/PR, devidamente inscrita no CPF/MF 414.XXX.350-XX:

        I – 

        FIAT MOBI LIKE zero km Fab/Mod 2023/2024, Cor: Branca, Chassi: 9BD341ACZRY892487, Combustível Álcool/Gasolina, Placa SEO1I85, 0 Km;

          II – 

          HYUNDAI NEW HB20S 1.0 COMFORT PLUS zero km Fab/Mod 2023/2023, Cor: Branco Atlas, Chassi: 9BHCP41AARP503544, Combustível Álcool/Gasolina, Placa SEX4G33, 0 km.

            Parágrafo único  

            A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.

              Art. 2º. 

              A partir da vigência desta Lei e do respectivo Termo de cessão à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo cedido.

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público municipal, ficando a encargo da Associação.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Paço Municipal, 20 de março de 2024.

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal

                     

                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                    Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                     
                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 22/3/2024, edição nº 2.987.