Lei Ordinária nº 3.026, de 09 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3026

2024

9 de Maio de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO AO NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE SARANDI, SITUADO NA ESTRADA MARA, S/N, LOTE 197-B-1, GLEBA RIBEIRÃO AQUIDABAM, NA FORMA QUE ESPECIFICA. "SARGENTO SILVANO DE AZEVEDO MENDES".

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Dá denominação ao Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Sarandi, situado na Estrada Mara, s/n, lote 197-8-1 , Gleba Ribeirão Aquidabam, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Fábio de Souza Silveira:

     

      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei, denominado de “SARGENTO SILVANO DE AZEVEDO MENDES”, o Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Sarandi, situado na Estrada Mara, s/n, lote 197-B-1, Gleba Ribeirão Aquidabam, nesta cidade.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Paço Municipal, 9 de maio de 2024.

           

          WALTER VOLPATO
          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 15/05/2024, edição nº 3.023.