Decreto Legislativo nº 3, de 15 de maio de 2024
Dispõe sobre Aceitação do “VETO Nº 002/2024”, TOTAL ao Projeto de Lei nº 3.424/2023, de Autoria do edil Adriano Ferreira Amorim “Adriano Amorim”, o qual Dispõe sobre o reconhecimento do Wheeling, “Grau”, e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Sarandi e dá outras providências.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º, do Art. 73 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceitando o “VETO TOTAL Nº 002/2024”, ao Projeto de Lei nº 3.424/2023, de Autoria do edil Adriano Ferreira Amorim “Adriano Amorim”, o qual Dispõe sobre o reconhecimento do Wheeling, “Grau”, e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Sarandi e dá outras providências.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Adércio Marques da Silva 15 dias do mês de Maio de 2024.
EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”
Presidente da CMS
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 16/05/2024, Quinta-Feira, sob o nº 3.024, página 328.