Portaria nº 76, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

76

2024

28 de Junho de 2024

Exonera o servidor Maycon Alan Luizon e dá outras providencias.

a A
Exonera o servidor Maycon Alan Luizon e di outras providencias.

    0 Senhor Presidente da Camara Municipal de Sarandi, Estado do Parana, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução n° 002, de 31 de março de 2022.


    RESOLVE: 

     

      Art. 1º. 
      EXONERAR DE OFÍCIO Maycon Alan Luizon, matricula 1065, inscrito no CPF sob o número XXX.382.XXX-XX, ocupante do cargo de Assessor Legislativo, do quadro de servidores comissionados da Camara Municipal de Sarandi, lotado no gabinete do vereador Eunildo Zanchim, conforme LC10/1992 Art 51 —I.
        Art. 2º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 

           

          Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 28 de junho de 2024. 

           

           

          EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

          Presidente da Câmara

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes,
          a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail:
          legislativo@cms.pr.gov.br



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 1/7/2024, edição nº 3.056.