Lei Ordinária nº 3.035, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3035

2024

3 de Julho de 2024

Dispõe sobre denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado na Rua Alcides Nunes Ita Jorente, s/n, Jardim Ouro Verde II, desta cidade, na forma que especifica. “CMEI Professora Maria do Carmo”.

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Dispõe sobre denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, situado na Rua Alcides Nunes Ita Jorente, s/n, Jardim Ouro Verde II, desta cidade, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.

     

      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei, denominado de “CMEI PROFESSORA MARIA DO CARMO”, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Alcides Nunes Ita Jorente, s/n, Jardim Ouro Verde II, desta cidade

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 3 de julho de 2024.

           

          WALTER VOLPATO
          Prefeito Municipal

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 5/7/2024, edição o nº 3.060.