Lei Ordinária nº 3.036, de 11 de julho de 2024
Ficam alterados os Anexos constantes do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.703, de 19 de julho de 2021, do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2022 a 2025, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
Anexo I – Estimativa da Receita;
Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
Anexo III – Resumo das Ações por Função/Subfunção;
Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
Anexo V – Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
Anexo VI – Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
Anexo VII – Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
Anexo IX – Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
As alterações dos Anexos descritos no Art. 1º, desta lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº 2.990, de 20 de dezembro de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 11 de julho de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 15/7/2024, edição nº 3.066