Portaria nº 91, de 07 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

91

2024

7 de Agosto de 2024

Nomeia membros da Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.

a A

Nomeia membros da Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.

    O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


    RESOLVE:

     

      Art. 1º. 

      Nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n° 3.008, de 23 de fevereiro de 2024, NOMEAR membros da Equipe de Apoio para o Pregão Eletrônico 02/2024-CMS, conforme abaixo:

      Nome:Função:CPF:
      LUCAS ATALIBA RANTIN DE CARVALHOEquipe de ApoioMCX.711.XXX-XX
      LUZIA AZEVEDO DIASEquipe de ApoioXXX.114.XXX-XX
        Art. 2º. 

        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 

           

          Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 07 de agosto de 2024.

           

           

          EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

          Presidente da Câmara

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes,
          a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail:
          legislativo@cms.pr.gov.br

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 8/8/2024, edição nº 3.084.