Portaria nº 100, de 26 de agosto de 2024
INSTAURAR sindicância para apurar possível irregularidade cometida por servidor do cargo de Oficial de Manutenção.
NOMEAR os servidores, MARLON BIF, matricula n° 134, ANGELA ALVES DE ALMEIDA, matricula n° 113 e LUCAS ATALIBA RANTIN DE CARVALHO, matricula n° 128, sob a presidência do primeiro, que deverão ser compromissados na forma da Lei, iniciando os trabalhos na data publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, 26 de agosto de 2024.
EUNILDO ZANCHIM "NILDÃO"
Presidente da Câmara
*republicação para correção de informação de publicada no dia 27/08/2024 na edição 3097 na página 627.
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 28/8/2024, edição nº 3.098.