Portaria nº 100, de 26 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

100

2024

26 de Agosto de 2024

Instaurar sindicância e nomear comissão para conduzir o rito e dá outras providências.

a A
Instaurar sindicância e nomear comissão para conduzir o rito e dá outras providências.

    0 Senhor Presidente da Camara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução n° 002, de 31 de março de 2022.

       

      RESOLVE:

       

        Art. 1º. 

        INSTAURAR sindicância para apurar possível irregularidade cometida por servidor do cargo de Oficial de Manutenção.

          Art. 2º. 

          NOMEAR os servidores, MARLON BIF, matricula n° 134, ANGELA ALVES DE ALMEIDA, matricula n° 113 e LUCAS ATALIBA RANTIN DE CARVALHO, matricula n° 128, sob a presidência do primeiro, que deverão ser compromissados na forma da Lei, iniciando os trabalhos na data publicação desta Portaria.

            Art. 3º. 

            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

               

              REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, 26 de agosto de 2024.


              EUNILDO ZANCHIM "NILDÃO"
              Presidente da Câmara


              *republicação para correção de informação de publicada no dia 27/08/2024 na edição 3097 na página 627.

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 28/8/2024, edição nº 3.098.