Portaria nº 102, de 16 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

102

2024

16 de Setembro de 2024

Finaliza o Processo Administrativo Disciplinar e da outras providências

a A
 
    Finaliza o Processo Administrativo Disciplinar e da outras providências.

      O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução nº 002, de 31 de março de 2022.

       R E S O L V E:

       

        Art. 1º. 

        ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar 02/2024, conforme indicação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, apresentado no relatório final.

          Art. 2º. 

          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

             

            REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.


            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, 16 de setembro de 2024.


            EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”
            Presidente da Câmara

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 17/9/2024, edição nº 3.112.