Lei Ordinária nº 2.215, de 29 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, alterados os Artigos 2º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2119/2014, de 24.11.2014, que cria o Programa Amigo Solidário no Município de Sarandi, passando a viger com a seguinte redação:
I
–
01 (um) representante da da Polícia Militar da ativa ou reserva;
Art. 2º.
O programa Amigo Solidário será composto por células, com 04 (quatro) vizinhos cada, os quais firmarão compromissos entre si de mútua ajuda, como cuidar da casa do outro, informar os membros de sua célula quando de longas ausências, manter um relacionamento mais estreito entre os membros , efetuar e receber ligações a qualquer hora do dia ou da noite, em caso de situações de riscos e outros procedimentos necessários.
Art. 7º.
Para fazer face ás despesas decorrentes da execução desta Lei, poderão ser custeadas pela iniciativa privada, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública - TRANSEG, CONSEG ou convênio com órgãos dos governos Estadual e Federal.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.