Lei Ordinária nº 2.215, de 29 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2215

2016

29 de Fevereiro de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2119/2014, DE 24.11.2014, QUE CRIA O PROGRAMA AMIGO SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2119/2014, de 24.11.2014, que cria o Programa Amigo Solidário no Município de Sarandi.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterados os Artigos 2º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2119/2014, de 24.11.2014, que cria o Programa Amigo Solidário no Município de Sarandi, passando a viger com a seguinte redação:
        I  –  01 (um) representante da da Polícia Militar da ativa ou reserva;
        Art. 2º.   O programa Amigo Solidário será composto por células, com 04 (quatro) vizinhos cada, os quais firmarão compromissos entre si de mútua ajuda, como cuidar da casa do outro, informar os membros  de sua célula quando de longas ausências, manter um relacionamento mais estreito  entre os membros , efetuar e receber ligações  a qualquer hora  do dia  ou da noite, em caso de situações de riscos e outros procedimentos necessários.
        Art. 7º.   Para fazer face ás despesas decorrentes da execução desta Lei, poderão ser custeadas pela iniciativa privada, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública - TRANSEG, CONSEG ou convênio com órgãos dos governos Estadual e Federal.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da referida Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                  PAÇO MUNICIPAL, 29 de Fevereiro de 2016.

             

             

             

                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

            Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/03/2016, Terça-Feira, sob  nº 12.866.