Lei Ordinária nº 3.044, de 16 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3044

2024

16 de Outubro de 2024

Denomina de Parque de Exposições Pietro Volpato, o Parque de Exposições situado no lote nº 158, Gleba Patrimônio Sarandi.

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Denomina de Parque de Exposições Pietro Volpato, o Parque de Exposições situado no lote nº 158, Gleba Patrimônio Sarandi.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos vereadores Eunildo Zanchim “Nildão” e Gilberto Messias de Pinas.
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Parque de Exposições Pietro Volpato, o atual Parque de Exposições situado no Lote nº 158, Gleba Patrimônio Sarandi, no Município de Sarandi.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi, 16 de outubro de 2024.

           


          WALTER VOLPATO
          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 16/10/2024, edição nº 3.133a.