Lei Complementar nº 469, de 02 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

469

2024

2 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.

a A
Altera a Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal
      Art. 1º. 
      Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos, na Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007:
        I – 
        Fisioterapeuta;
          II – 
          Terapeuta Ocupacional;
            III – 
            Terapeuta Ocupacional – CAPS AD; e
              IV – 
              Terapeuta Ocupacional – CAPS.
                Parágrafo único  

                A carga horária dos cargos mencionados nos incisos do caput passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.

                  Art. 2º. 
                  Fica alterada a carga horária dos cargos mencionados nos incisos do caput do art. 1º no Anexo I da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, conforme Anexo I desta Lei, mantendo-se inalterada a carga horária dos demais cargos.
                    Parágrafo único  
                    Cada linha da tabela constante do Anexo I desta Lei é considerada um dispositivo, para efeito de modificação ou veto.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Sarandi-PR, 2 de dezembro de 2024.


                        WALTER VOLPATO
                        Prefeito Municipal

                         

                        O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                        Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 5/12/2024, edição nº 3.167.

                          Cargo

                          Código do Cargo

                          Total de Vagas

                          Carga Horária H/S

                          Vencimento Inicial

                          Fisioterapeuta

                          397

                          5

                          30

                          R$ 5.213,20

                          Terapeuta Ocupacional

                          1466

                          1

                          30

                          R$ 5.808,72

                          Terapeuta Ocupacional - CAPS AD

                          1470

                          1

                          30

                          R$ 5.808,72

                          Terapeuta Ocupacional - CAPS

                          -

                          1

                          30

                          R$ 6.680,03