Lei Complementar nº 469, de 02 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos, na Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007:
I –
Fisioterapeuta;
II –
Terapeuta Ocupacional;
III –
Terapeuta Ocupacional – CAPS AD; e
IV –
Terapeuta Ocupacional – CAPS.
Parágrafo único
A carga horária dos cargos mencionados nos incisos do caput passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º.
Fica alterada a carga horária dos cargos mencionados nos incisos do caput do art. 1º no Anexo I da Lei Complementar nº
159, de 24 de novembro de 2007, conforme Anexo I desta Lei, mantendo-se inalterada a carga horária dos demais cargos.
Parágrafo único
Cada linha da tabela constante do Anexo I desta Lei é considerada um dispositivo, para efeito de modificação
ou veto.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 2 de dezembro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 5/12/2024, edição nº 3.167.