Lei Complementar nº 473, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

473

2024

19 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 070, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi “Código Tributário”, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi e dá outras providências (Código Tributário).”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as linhas do Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, conforme o Anexo I desta Lei Complementar, exceto as seguintes linhas que tratam:
        I – 
        da alíquota para cobrança da taxa de coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos; e
          II – 
          das alíquotas para cobrança de contribuição de iluminação pública para os que possuírem unidade consumidora – CIP.
            Art. 2º. 
            Fica fixado o percentual de 4,24 % (quatro vírgula vinte e quatro por cento) para correção das taxas e impostos para o exercício do ano de 2025 no Município de Sarandi – PR, em conformidade com os §§ 3º e 4º do art. 301 da Lei Complementar nº 70 de 26 de dezembro de 2001.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.

                 

                Sarandi, 19 de dezembro de 2024.

                 


                EUNILDO ZANCHIM

                Presidente da Câmara

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 20/12/2024, edição nº 3.178

                  Anexo I
                  ALÍQUOTAS E VALORES DOS TRIBUTOS E MULTAS MUNICIPAIS

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.

                    ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS

                    % sobre o preço do serviço

                    Valor fixo anual em Reais (R$)

                    Valor fixo mensal em Reais (R$)

                    Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível superior

                     

                    1.251,46

                    250,28

                    Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio

                    3

                    742,15

                    148,40

                    Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos

                    3

                    111,19

                    22,28

                    Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

                    5

                    --

                    --

                    Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

                    5

                    --

                    --

                    Diversões públicas, motéis e hotéis.

                    5

                    --

                    --

                    Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

                    3

                    327,79

                    71,80

                    Exploração de Rodovias mediante concessão e serviços de recuperação das mesmas tais como: Roçada, recapagem, pintura, instalação de passarelas etc.

                    5

                    --

                    --

                    Demais itens da lista

                    3

                    --

                    --

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

                    IMPOSTO

                    % sobre o Valor Venal

                    Edificado

                    0,11

                    Não Edificado

                    0,13

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.

                    Ord.

                    DISCRIMINAÇÃO

                    % sobre o Valor Venal

                    Período

                    1

                    Imposto Territorial Urbano

                    1

                    Até 1 ano

                    2

                    Imposto Territorial Urbano

                    2

                    Até 2 anos

                    3

                    Imposto Territorial Urbano

                    3

                    Até 3 anos

                    4

                    Imposto Territorial Urbano

                    4

                    Até 4 anos

                    5

                    Imposto Territorial Urbano

                    5

                    Até 5 anos

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.

                    DISCRIMINAÇÃO

                    1. ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO

                    Item

                    Descrição

                    Valor fixo em Reais (R$) anual

                    1.1

                    Até 50 m2

                    1,88 por m2

                    1.2

                    De 51 a 100 m2

                    2,40 por m2

                    1.3

                    De 101 a 250 m2

                    2,57 por m2

                    1.4

                    De 251 a 500 m2

                    2,60 por m2

                    1.5

                    De 501 a 1000 m2

                    2,94 por m2

                    1.6

                    Acima de 1000 m2

                    3,14 por m2

                    1.7

                    Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa.

                    261,27 por m2

                    1.8

                    Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas.

                    95,52 por m2

                    1.9

                    Taxa mínima.

                    95,52 por m2

                    1. EXCLUSIVA POR ATIVIDADE

                    HOTÉIS

                    Item

                    Descrição

                    Valor fixo em Reais (R$) anual

                    2.1.1

                    Quartos e dependências por unidade

                    23,40

                    2.1.2

                    Apartamentos por unidade

                    33,20

                    2.1.3

                    Suítes por unidade

                    58,89

                    MOTÉIS E BOATES

                    Item

                    Descrição

                    Valor fixo em Reais (R$) anual

                    2.2.1

                    Quartos e dependências por unidade

                    35,39

                    2.2.2

                    Apartamentos por unidade

                    49,88

                    2.2.3

                    Suítes por unidade

                    88,94

                    2.3

                    Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

                    19,90 por m2

                    1. RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

                    Item

                    Descrição

                    Valor fixo em Reais (R$) anual

                    1.1

                    Das 18:00 às 22:00 horas

                    99,34

                    1.2

                    Além das 22:00 horas

                    149,71

                    1.3

                    Aos Domingos e feriados

                    198,85

                    OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.

                    DISCRIMINAÇÃO

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    Até 30 dias ou fração

                    Anual

                    Ambulante vendedor com carrinho manual

                    41,73

                    118,14

                    Ambulante vendedor com veículo de tração animal

                    62,73

                    176,94

                    Ambulante vendedor com veículo automotor

                    93,90

                    465,45

                    Demais comércio, desde que devidamente autorizados

                    145,08

                    339,39

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS.

                    TIPO DE ANÚNCIO

                    Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

                    1

                    Anúncio não luminosos e nem luminado:

                    1.1

                    Próprio – m2 ou fração

                    20,15

                    1.2

                    Só de terceiro ou próprio de Terceiro

                    40,30

                    2

                    Anúncios luminoso ou luminado:

                    2.1

                    Próprio – m2 ou fração

                    29,98

                    2.2

                    Só de terceiro ou próprio de Terceiro

                    60,60

                    OBS.:

                    1. O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário.

                    1. A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, Independentemente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

                    TIPO DE ANÚNCIO

                    Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

                    Até 5 m2

                    + de 5 a 20 m2

                    + de 20 m2

                    Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens

                    515,83

                    898,89

                    1.362,98

                    Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz intermitente) e/ ou com movimento

                    178,62

                    763,75

                    399,90

                    Inanimado e sem movimento

                    134,37

                    198,85

                    269,33

                    OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                    1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                    2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                    3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                    4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

                    TIPO DE ANÚNCIO

                    Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

                    Até 10 m2

                    + de 10 a 30 m2

                    + de 30 m2

                    Com movimento

                    178,56

                    268,27

                    399,90

                    Sem movimento

                    134,37

                    94,60

                    269,33

                    OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                    1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                    2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                    3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                    4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (OUTDOORS) NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

                    TIPO DE ANÚNCIO

                    PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                    Valor fixo em Reais (R$) por m2

                     

                    Até 10 m2

                    + de 10 m2

                    Iluminado

                    Trimestral

                    26,65

                    43,30

                    Não iluminado

                    Anual

                    17,87

                    26,65

                    OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                    1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                    1. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                    2. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                    3. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

                    TIPO DE ANÚNCIO

                    PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    1.

                    Produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio de propaganda ou serviços.

                    1.1

                    Iluminados

                    Anual

                    179,04 por unidade

                    1.2

                    Não iluminados

                    Anual

                    135,98 por unidade

                    1.3

                    Quadros-negros, Quadros de avisos, inclusive quadros móveis transportados por pessoas

                    Mensal

                    8,93 por unidade

                    1.4

                    Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a sessenta dias

                    Mensal

                    8,93 por unidade

                    2.

                    Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga.

                     

                     

                    2.1

                    Anúncios luminosos ou iluminados

                    Anual

                    71,48 por veículo

                    2.2

                    Anúncios não iluminados

                    Anual

                    41,32 por veículo

                    2.3

                    Anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade

                    Anual

                     

                    135,98 por veículo

                    2.4

                    Anúncios por meio de projeções luminosos

                    Anual

                     

                    269,33 por tela

                    2.5

                    Anúncios por meio de filmes

                    Anual

                    269,33 por tela

                    2.6

                    Publicidade por meio de circuito interno de televisão

                     

                    Anual

                     

                    417,10 por canal

                    3.

                    Anúncios por sistemas aéreos.

                     

                     

                    3.1

                    Em aviões, helicópteros e assemelhados

                    Trimestral

                    179,73 por aparelho

                    3.2

                    Em planadores, asas-delta e assemelhados.

                    Trimestral

                    179,73 por aparelho

                    3.3

                    Em balões

                    Trimestral

                    88,92 por balão

                    3.4

                    Mediante utilização de raio lazer

                    Trimestral

                    446,42 por equipamento

                    4.

                    Mostruários não localizados no estabelecimento.

                     

                     

                    4.1

                    Iluminados

                    Anual

                    179,73 por unidade

                    4.2

                    Não iluminados

                    Anual

                    134,89 por unidade

                    4.3

                    Pinturas, adesivos, letras ou desenhos autocolantes aplicados em mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.)

                    Anual

                    8,93 por unidade

                    5.

                    Anúncios afixados em postes nas vias públicas.

                     

                     

                    5.1

                    Não luminosos nem iluminados

                    Anual

                    13,34

                    5.2

                    Luminosos ou iluminados

                    Anual

                    26,65

                    6.

                    Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.

                     

                     

                    6.1

                    Não luminosos nem iluminados

                    Anual

                    71,89 por unidade

                    6.2

                    Luminosos ou iluminados

                    Anual

                    95,60 por unidade

                    7.

                    Anúncios em folhetos ou programas.

                     

                     

                    7.1

                    Impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio

                    Anual

                    27,18 por milheiro

                    7.2

                    Outros tipos de publicidade por quaisquer meios não enquadrados nos itens anteriores

                    Anual

                    179,73 por espécie

                    OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                    1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                    2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                    3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                    4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS PRIVADOS.

                    DISCRIMINAÇÃO

                    PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    Poste de rede elétrica e outros

                    Anual

                    53,78 por unidade

                    Veículo de aluguel de tração animal

                    Anual

                    36,49 por unidade

                    Veículo de aluguel automotor (motocicletas)

                    Anual

                    55,42 por unidade

                    Veículo de aluguel automotor (automóveis)

                    Anual

                    67,05 por unidade

                    Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans)

                    Anual

                    89,56 por unidade

                    Bancas de feira livre

                    Anual

                    12,64 por m2

                    Bancas na feira do produtor

                    Anual

                    12,64 por m2

                    Outras ocupações

                    Anual

                    89,56 por m2

                    Outras ocupações

                    Mensal

                    55,40 por m2

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

                    1 – TAXA DE EXPEDIENTE

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    1.1 Protocolização de documentos de qualquer espécie

                    (isento)

                    1.2 Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie

                    27,22

                    1.3 Requerimento

                    16,29

                    1.4 Atestados e Certidões

                     

                    1.4.1 Negativa de tributos

                    21,76

                    1.4.2 Certidões de construções

                    27,23

                    1.4.3 Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza

                    27,23

                    1.4.4 Certidão de inteiro teor ou outras certidões

                    27,23

                    1.5 Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal

                     

                    1.5.1 Busca por ano

                    16,20

                    1.5.2 Busca por folha

                    5,36

                    1.6 Fotocópias por folha

                    0,48

                    1.7.1 Emitidos por processos eletrônicos e por jogo de guia.

                    20,13

                    1.8 Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades

                    27,22

                    1.9 Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio

                    43,63

                    1.10 Taxa de avaliação do I.T.B.I.

                    10,79

                    1.11 Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização

                    54,60

                    1.12 Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se

                    27,23

                    1.13 Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e habite-se

                    54,61

                    1.14 Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc.

                    Tamanho 1,70X0,90

                    81,89

                    Excedente por m2

                    32,70

                    1.15 Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados.

                    54,60

                    1.16 Autenticação de projetos de construção, por folha

                    8,99

                    1.17 Fornecimento de projetos populares

                    196,74

                    1.18 Outros atos, não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc., por ato

                    27,23

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

                    1 – TAXA DE EXPEDIENTE

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventes

                    1.1.1 Apreensão por espécie ou unidade

                    120,38

                    1.1.2 Depósito por dia ou fração de bens apreendidos

                    100,28

                    1.1.3 Matrículas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros sinais característicos por unidade

                    60,15

                    2 – TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS

                     

                    2.1 Emplacamento de veículos de tração animal

                    63,27

                    2.2 Emplacamento de outros veículos

                    27,23

                    3 – ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

                     

                    3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro linear

                    2,22

                    4 – LIMPEZA DE TERRENOS

                     

                    4.1 Roçada em terrenos m2

                    2,26

                    4.2 Limpeza de terrenos por m2

                    13,59

                    NOTA: A captura, o transporte, a guarda e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com a tabela de tarifas.

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

                    1 – PROJETOS DE CONSTRUÇÕES

                    1.1 Os projetos da primeira construção de até 40 m2, de cada imóvel são isentos.

                    1.2 Demais, R$ 1,70por m2 de construção projetada.

                    2 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

                    2.1 De área construída com até 50 m2, taxa mínima de R$ 85,73

                    2.2 De área construída acima de 50 m2, a taxa mínima mais R$ 0,82por m2, que exceder a 50 m2.

                    OBS.:

                    1) A taxa nas incidências contidas no item 1, será cobrada por ocasião da aprovação do projeto.

                    2) A taxa nas incidências contidas no item 2, será cobrada por ocasião do licenciamento do estabelecimento e renovado a cada exercício.

                    3 – ABATE DE ANIMAIS

                    3.1 POR CABEÇA

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    3.1.1 Bovinos

                    38,18

                    3.1.2 Ovino

                    38,18

                    3.1.3 Caprino

                    38,18

                    3.1.4 Suíno

                    38,18

                    3.1.5 Aves

                    0,18

                    NOTA: Nos abates de animais feitos fora do Matadouro Municipal, caberá ao contribuinte transportar o servidor incumbido de fazer a inspeção do animal ou animais e respectivo abate.

                     

                     

                    MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

                    OCORRÊNCIA

                    %

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    Art. 118 – INCISO I

                    Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e prazo determinados ou quando o contribuinte obstar a fiscalização, a vistoria ou o recadastramento promovidos pelo fisco.

                    1% do valor venal do imóvel

                    -

                    Art. 118 – INCISO II

                    Quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto.

                    2% do valor venal do imóvel

                    -

                    Art. 127 – INCISO I

                    Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais.

                    50% do valor do imposto devido.

                    -

                    Art. 127 – INCISO II

                    Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento.

                    250% do valor do imposto

                    -

                    Art. 127 – INCISO III

                    Caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento mas não fique caracterizada a intenção fraudulenta-

                    -

                    581,12

                    Art. 185 – INCISO I – LETRA A

                    Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento fiscal sem autorização fiscal, multa por documento impresso, aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico.

                    -

                    11,38

                    Art. 185 – INCISO I – LETRA B

                    Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

                    -

                    581,78

                    Art. 185 – INCISO I – LETRA C

                    Fornecimento e utilização de falso impresso de documento fiscal ou de impresso de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico diverso do que tiver confeccionado, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

                    -

                    1.1158,51

                    Art. 185 – INCISO I – LETRA D

                    Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em regulamento; aplicável ao estabelecimento gráfico.

                    -

                    581,78

                    Art. 185 – INCISO I – LETRA E

                    Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais prevista em regulamento.

                    -

                    1.001,64

                    Art. 185 – INCISO II – LETRA A

                    Falta de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuinte.

                    -

                    581,12

                    Art. 185 – INCISO II – LETRA B

                    Falta de solicitação de alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, quanto a venda ou alteração de endereço, ou atividade.

                    -

                    407,08

                    Art. 185 – INCISO II – LETRA C

                    Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa física estabelecida.

                    -

                    170,26

                    Art. 185 – INCISO II – LETRA D

                    Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa jurídica

                    -

                    872,67

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA A

                    Inexistência de livros ou documentos fiscais.

                    -

                    717,64

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA B

                    Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não tributáveis.

                    -

                    129,23

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA C

                    Utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento.

                    -

                    290,63

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA E

                    Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou extravio de livro ou documento fiscal.

                    -

                    581,78

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA F

                    Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos.

                    -

                    872,14

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA G

                    Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

                    -

                    1.158,47

                    Art. 185 – INCISO III – LETRA H

                    Falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros.

                    -

                    1.148,47

                    Art. 185 – INCISO IV – LETRA C

                    Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento.

                    -

                    581,78

                    Art. 185 – INCISO V – LETRA A

                    Por embaraçar ou impedir a ação fiscal.

                    -

                    1.001,64

                    Art. 185 – INCISO V – LETRA B

                    Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade específica nesta lei.

                    -

                    1.001,90

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

                    ESPECIFICAÇÕES

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

                    1.1 Até 50,00 m2

                    0,49 por m2

                    1.2 De 50,00 a 70,00 m2

                    0,54 por m2

                    1.3 Acima de 70,00 m2

                    0,56 por m2

                    1.4 Atualização com qualquer metragem

                    4,04 por m2

                    2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

                    2.1 Até 50,00 m2

                    0,54 por m2

                    2.2 De 50,00 a 70,00 m2

                    0,56 por m2

                    2.3 Acima de 70,00 m2

                    0,58 por m2

                    2.4 Atualização com qualquer metragem

                    5,06 por m2

                    3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

                    3.1 Até 50,00 m2

                    0,68 por m2

                    3.2 De 50,00 a 70,00 m2

                    0,70 por m2

                    3.3 Acima de 70,00 m2

                    0,76 por m2

                    3.4 Atualização com qualquer metragem

                    6,07 por m2

                    4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

                    4.1 Até 50,00 m2

                    0,70 por m2

                    4.2 De 50,00 a 100,00 m2

                    0,76 por m2

                    4.3 Acima de 100,00 m2

                    0,82 por m2

                    4.4 Atualização com qualquer metragem

                    4,04 por m2

                    5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

                    5.1 Até 100,00 m2

                    0,69 por m2

                    5.2 De 100,00 a 300,00 m2

                    0,56 por m2

                    5.3 Acima de 300,00 m2

                    0,54 por m2

                    5.4 Atualização com qualquer metragem

                    3,04 por m2

                    6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

                    6.1 Com qualquer metragem

                    0,54 por m2

                    6.2 Atualização com qualquer metragem

                    4,04 por m2

                    7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

                    OUTRAS OBRAS

                    8 – Reformas sem aumento da área

                    0,48 por m2

                    9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

                    1,86 por metro linear

                    10 – Demolições de construções de qualquer tipo

                    0,48 por m2

                    11 – Instalações de bombas de combustíveis, inclusive tanques e similares

                    162,82 por unidade

                    12 – Subdivisões, incorporações, anotações, de área resultante

                    0,29 por m2

                    13 – Vistorias p/ visto de conclusão ou vistoria parcial – habite-se: área vistoriada

                    0,49 por m2

                    14 – ARRUAMENTOS

                    14.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

                    0,12 por m2

                    14.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

                    0,08 por m2

                    15 – LOTEAMENTOS

                    15.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

                    0,12 por m2

                    15.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

                    0,83 por m2

                    16 – QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS N/ TABELA

                    16.1 Por metro linear

                    0,12

                    6.2 Por metro quadrado

                    0,20

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA,

                    RELATIVO À EDIFICAÇÕES, A RAZÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO)

                    DO VALOR DE MÃO DE OBRA

                    ESPECIFICAÇÕES

                    Valor de mão de obra fixo em Reais (R$)

                    1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

                     

                    1.1 Até 50,00 m2

                    3,19 por m2

                    1.2 De 50,00 a 70,00 m2

                    4,05 por m2

                    1.3 Acima de 70,00 m2

                    5,12 por m2

                    1.4 Atualização com qualquer metragem

                    15,56 por m2

                    2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

                     

                    2.1 Até 50,00 m2

                    3,61 por m2

                    2.2 De 50,00 a 70,00 m2

                    5,50 por m2

                    2.3 Acima de 70,00 m2

                    6,02 por m2

                    2.4 Atualização com qualquer metragem

                    18,19 por m2

                    3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

                    3.1 Até 50,00 m2

                    4,37 por m2

                    3.2 De 50,00 a 70,00 m2

                    4,34 por m2

                    3.3 Acima de 70,00 m2

                    8,23 por m2

                    3.4 Atualização com qualquer metragem

                    24,80 por m2

                    4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

                    4.1 Até 50,00 m2

                    3,82 por m2

                    4.2 De 50,00 a 100,00 m2

                    4,62 por m2

                    4.3 Acima de 100,00 m2

                    7,12 por m2

                    4.4 Atualização com qualquer metragem

                    21,46 por m2

                    5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

                    5.1 Até 100,00 m2

                    7,12 por m2

                    5.2 De 100,00 a 300,00 m2

                    6,13 por m2

                    5.3 Acima de 300,00 m2

                    4,69 por m2

                    5.4 Atualização com qualquer metragem

                    21,46 por m2

                    6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

                    6.1 Com qualquer metragem

                    2,81 por m2

                    6.2 Atualização com qualquer metragem

                    8,42 por m2

                    7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DE ISSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

                     

                    8 – Reformas sem aumento da área

                    2,13 por m2

                    9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

                    8,18 por metro linear

                    10 – Demolições em geral

                    1,56 por m2

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

                    DESCRIÇÃO

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    1 – SEPULTAMENTO COMUM

                    1.1 INFANTIL

                    62,06

                    1.2 ADULTO

                    79,26

                    2 – CARNEIRO INFANTIL

                     

                    2.1 INUMAÇÃO

                    62,06

                    2.2 TERRENO

                    400,76

                    2.3 CONSTRUÇÃO

                    1.060,85

                    TOTAL

                    1.523,67

                    3 – CARNEIRO ADULTO SIMPLES

                     

                    3.1 INUMAÇÃO

                    167,16

                    3.2 TERRENO

                    465,06

                    3.3 CONSTRUÇÃO

                    1.643,93

                    TOTAL

                    2.276,15

                    4 – CARNEIRO ADULTO DUPLO

                     

                    4.1 INUMAÇÃO

                    197,18

                    4.2 TERRENO

                    621,51

                    4.3 CONSTRUÇÃO

                    2.936,08

                    TOTAL

                    3.754,77

                    5 – JAZIGO FAMILIAR

                     

                    5.1 INUMAÇÃO

                    675,08

                    5.2 TERRENO C/ 6 GAV.

                    5.600,02

                    5.3 CONSTRUÇÃO

                    17.155,86

                    TOTAL

                    23.430,96

                    6 – SERVIÇOS DIVERSOS

                     

                    6.1 EXUMAÇÃO ANTES DE 03 ANOS

                    310,75

                    6.2 EXUMAÇÃO APÓS 03 ANOS

                    156,46

                    6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

                    272,16

                    6.4 SAÍDA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

                    272,16

                    6.5 TAMPAS DE CARNEIROS

                    72,85

                    6.6 TAXA DE CONSTRUÇÃO

                    179,15

                    6.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MAUSOLÉU PARA NOVA INUMAÇÃO

                    272,16

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL

                    Faixa de consumo mensal em M3

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    Excesso por M3 em Reais (R$)

                    % cobrado de esgoto sobre o valor do consumo de água

                    Até 10 m3

                    28,98

                    -

                    70 %

                    De 11 à 20 m3

                    28,98

                    3,45 Acima de 10M3

                    70 %

                    De 21 à 30 m3

                    66,52

                    5,62 Acima de 20M3

                    70 %

                    De 31 à 50 m3

                    122,86

                    7,63 Acima de 30M3

                    70 %

                    Acima de 51 m3

                    284,26

                    9,33 Acima de 50M3

                    70 %

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL/INDUSTRIAL

                    Até 10 m3

                    46,35

                    -

                    70 %

                    De 11 à 20 m3

                    46,35

                    6,12 Acima de 10M3

                    70 %

                    Acima de 21 m3

                    106,92

                    8,18 Acima de 20M3

                    70 %

                     

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI

                    DESCRIÇÃO

                    % sobre o Valor Venal

                    Imóveis normais

                    2%

                    Imóveis através do sistema financeiro de habitação

                    0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado

                    Imóveis através do sistema financeiro de habitação

                    2% sobre o valor não financiado

                    1.