Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024
Sarandi, 19 de dezembro de 2024.
EUNILDO ZANCHIM
Presidente da Câmara
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 20/12/2024, edição nº 3.178.
DESCRIÇÃO | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | Valor fixo em Reais (R$) | |
Coleta e disposição de lixo residencial e não residencial | Anual | 1,17 por m2de área construída | |
| |||
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA OS QUE POSSUÍREM UNIDADE CONSUMIDORA – CIP | |||
RESIDENCIAL | |||
CONSUMO EM KW/H | Valor fixo em Reais (R$) | ||
0 a 90 | Isento | ||
91 a 120 | 3,97 | ||
121 a 150 | 6,09 | ||
151 a 200 | 11,82 | ||
201 a 350 | 14,06 | ||
351 a 600 | 28,73 | ||
ACIMA DE 600 | 44,20 | ||
|
| ||
INDUSTRIAL | |||
501 a 600 | 104,05 | ||
ACIMA DE 600 | 115,60 | ||
COMERCIAL | |||
501 a 600 | 104,05 | ||
ACIMA DE 600 | 115,60 | ||
PODER PÚBLICO | |||
91 a 120 | 10,38 | ||
21 a 150 | 15,92 | ||
151 a 200 | 30,91 | ||
201 a 350 | 36,77 | ||
351 a 600 | 75,14 | ||
ACIMA DE 600 | 115,60 | ||
SERVIÇO PÚBLICO | |||
91 a 120 | 10,38 | ||
121 a 150 | 15,92 | ||
151 a 200 | 30,91 | ||
201 a 350 | 36,77 | ||
351 a 600 | 75,14 | ||
ACIMA DE 600 | 115,60 | ||