Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

474

2024

19 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi (Código Tributário).

a A
Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi e dá outras providências (Código Tributário).”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as seguintes linhas do Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, conforme o Anexo I desta Lei Complementar:
        I – 
        alíquota para cobrança da taxa de coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos; e
          II – 
          alíquotas para cobrança de contribuição de iluminação pública para os que possuírem unidade consumidora – CIP.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025.

               

              Sarandi, 19 de dezembro de 2024.

               


              EUNILDO ZANCHIM

              Presidente da Câmara

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 20/12/2024, edição nº 3.178.

                DESCRIÇÃO

                PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                Valor fixo em Reais (R$)

                Coleta e disposição de lixo residencial e não residencial

                Anual

                1,17 por m2de área construída

                 

                 

                ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA OS QUE POSSUÍREM UNIDADE CONSUMIDORA – CIP

                RESIDENCIAL

                CONSUMO EM KW/H

                Valor fixo em Reais (R$)

                0 a 90

                Isento

                91 a 120

                3,97

                121 a 150

                6,09

                151 a 200

                11,82

                201 a 350

                14,06

                351 a 600

                28,73

                ACIMA DE 600

                44,20

                 

                 

                INDUSTRIAL

                501 a 600

                104,05

                ACIMA DE 600

                115,60

                COMERCIAL

                501 a 600

                104,05

                ACIMA DE 600

                115,60

                PODER PÚBLICO

                91 a 120

                10,38

                21 a 150

                15,92

                151 a 200

                30,91

                201 a 350

                36,77

                351 a 600

                75,14

                ACIMA DE 600

                115,60

                SERVIÇO PÚBLICO

                91 a 120

                10,38

                121 a 150

                15,92

                151 a 200

                30,91

                201 a 350

                36,77

                351 a 600

                75,14

                ACIMA DE 600

                115,60