Lei Ordinária nº 3.050, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3050

2024

12 de Dezembro de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO À BASE AEROMÉDICA DO SAMU DE SARANDI, ANEXO AO CENTRO DE ESPECIALIDADES, JARDIM SOCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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Dá denominação à Base Aeromédica do Samu de Sarandi, anexo ao Centro deEspecialidades, Jardim Social, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito de Sarandi , sanciono a seguint e Lei , de autoria d o vereador Eunildo Zanchim .
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominado “HELIPONTO FRANCISCO TANNO”, a Base Aeromédica do Samu, localizada no Jardim Social, desta cidade.
        Art. 2º. 
        Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi, 12 de dezembro de 2024.

           


          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 23/12/2024, edição nº 3.179.