Lei Ordinária nº 3.057, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3057

2025

28 de Fevereiro de 2025

Destina terreno e recurso disponível para construção da nova sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no Município de Sarandi – PR.

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Destina terreno e recurso disponível para construção da nova sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no Município de Sarandi – PR.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei de autoria do PODER EXECUTIVO
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, destinado terreno para a construção da nova sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de matrícula nº 45.767, terras sob o nº 6 (seis) – área institucional –, da quadra nº 6 (seis), com área de 7.260,34m2(sete mil duzentos e sessenta vírgula trinta e quatro metros quadrados), no Jardim Maringá, desta cidade e comarca, com as seguintes divisas, metragens e confrontações:
        I – 
        com a Rua Projetada 2 (atual Avenida Maria da Conceição Fabri de Arruda) no rumo SE 25°05’ NO numa distância de 127,62m (cento e vinte e sete vírgula sessenta e dois metros);
          II – 
          com a Rua F no rumo SO 64°55’ NE numa distância de 26,10m (vinte e seis vírgula dez metros); ainda com a Rua F (atual Rua Claudio Cesar dos Santos) em curva de R=41,75m (quarenta e um vírgula setenta e cinco metros), com um desenvolvimento de 27,60m (vinte e sete vírgula sessenta metros); ainda com a Rua F em curva de R=201,08m (duzentos e um vírgula oito metros), com um desenvolvimento de 7,82m (sete vírgula oitenta e dois metros);
            III – 
            com a Rua Projetada 1 (atual Avenida Sebastião Francisco de Arruda)no rumo NO 25°05’ SE numa distância de 114,14m (cento e quatorze vírgula quatorze metros);
              IV – 
              com a data 7 e com a data 5 no rumo NE 64°55’ SO numa distância de 58,00m (cinquenta e oito metros).
                Parágrafo único  
                Todos os rumos mencionados nos incisos do caput referem-se ao norte verdadeiro.
                  Art. 2º. 
                  Fica vinculado, à construção da nova sede da Apae, os recursos disponibilizados na Caixa Econômica Federal - CONSTRUÇÃO NOVA APAE - C/C 672.007-3, Banco 104, Agência 2919-0, o montante no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e consequentes rendimentos.
                    Art. 3º. 
                    Fica vedada a utilização do terreno e do recurso objetos desta Lei para outra finalidade diversa daquela estabelecida nesta Lei.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Sarandi, 28 de fevereiro de 2025.

                           


                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                          Prefeito Municipal

                           

                          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 6/3/2025, edição nº 3.229.