Lei Ordinária nº 3.065, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3065

2025

19 de Maio de 2025

Denomina de Sala de Imprensa Hilario da Silva Gomes, a sala de imprensa situada na Câmara Municipal de Sarandi.

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Denomina de Sala de Imprensa Hilario da Silva Gomes, a sala de imprensa situada na Câmara Municipal de Sarandi.
    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Sala de Imprensa Hilario da Silva Gomes, a atual sala de imprensa da Câmara Municipal de Sarandi, no Município de Sarandi.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi, 19 de maio de 2025.

           

          FABIO DE SOUZA SILVEIRA

          Vice-Presidente da Câmara

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 20/5/2025, edição nº 3.279.