Resolução nº 4, de 23 de julho de 2025
Fica alterado o art. 15 da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
A Procuradoria Jurídica é um órgão essencial da Câmara Municipal de Sarandi, vinculado diretamente à Presidência da Casa. Sua atuação é fundamental para garantir a segurança jurídica, zelando pela legalidade e constitucionalidade das ações do Poder Legislativo Municipal.
Fica alterado inciso II do art. 15 da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Sarandi, 23 de julho de 2025.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 24/7/2025, edição nº 3.326.