Lei Ordinária nº 3.083, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3083

2025

29 de Agosto de 2025

Altera a Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

     Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º do art. 5º da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 3º   Quaisquer inscrições, registros, cadastros, fichas, formulários ou quaisquer outros documentos que circulam na Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, deverá conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso III do art. 24 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          III  –  III - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS (GOSG): Os cargos deste grupo compreendem atividades cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina onde predomine além do esforço físico, discernimento sobre o ambiente de trabalho, o que envolve o tratamento adequado a vereadores, funcionários e a população que frequenta o legislativo municipal, devendo os ocupantes deste grupo ter conhecimentos em nível fundamental.
          Art. 3º. 

          Fica alterado o caput do art. 40 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            Art. 40.   A análise dos documentos de escolaridade, necessários para progressão por titulação, será efetivada pela Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.
            Art. 4º. 

            Fica alterado o caput do art. 42 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

              Art. 42.   A análise do cumprimento dos requisitos para concessão da progressão de desempenho/capacitação será efetivada pela Comissão de Avaliação de Desempenho ou Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o inciso III e o § 2º do art. 44 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                III  –  Grupo Ocupacional Serviços Gerais (GOSG): Composto por 2 (dois) cargos: Recepcionista (GOSG-2) e Oficial de Serviços Gerais (GOSG-3) em extinção.
                § 2º   Cada Nível escalonado em 40 (quarenta) referências de elevação, com elevação de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), entre cada referência sobre o vencimento recebido na data da elevação, a partir da referência IV.
                Art. 6º. 

                Fica alterado o caput do art. 47 da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                  Art. 47.   A progressão por titulação poderá ser concedida durante o estágio probatório.
                  Art. 7º. 

                  Fica alterado os Anexos I, II, III, V e VI da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

                    GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

                    CARGO: ADVOGADO

                    REFERÊNCIA: GOP-1

                    GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR E REGISTRO NA OAB.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação de arquivo jurídico; promover a defesa da Câmara nos processos administrativos e judiciais.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                     

                    • representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, nas ações que este for parte, acompanhado o processo e apresentando recursos em quaisquer instâncias, assim como prestar assistência “interna corporis”;

                    • estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;

                    • solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Legislativo;

                    • acompanhar o processo em todas as suas fases e instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;

                    • representar o Poder Legislativo em juízo, comparecendo em audiências e tomar a sua defesa para pleitear em nome do interesse do Legislativo Municipal;

                    • examinar contratos e acordos jurídicos, acompanhando os processos licitatórios;

                    • informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão;

                    • emitir pareceres jurídicos quando solicitado pelo Poder Legislativo;

                    • acompanhar, quando designado, os processos disciplinares internos;

                    • solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                    CARGO: CONTADOR

                    REFERÊNCIA: GOP-2

                    GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO

                    NO CRC.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar operações contábeis, tais como: elaborar planos e programas de natureza contábil, elaborar balanços e balancetes contábeis.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário;

                    • prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;

                    • compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

                    • elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

                    • escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

                    • fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;

                    • organizar e assinar balanços e balancetes;

                    • revisar demonstrativos contábeis;

                    • emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;

                    • efetuar perícias contábeis;

                    • orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;

                    • orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;

                    • preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária;

                    • orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;

                    • realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara;

                    • planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;

                    • assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças da Câmara Municipal, bem como a Comissão Permanente sobre matéria orçamentária e tributária;

                    • controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores;

                    • atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                    GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                    CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

                    REFERÊNCIA: GOL-1

                    GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar trabalhos e serviços de natureza administrativa.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • redigir expedientes administrativos;

                    • elaborar e manusear fichários;

                    • extrair certidões;

                    • proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes;

                    • auxiliar na conferência da folha de pagamento;

                    • preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros;

                    • orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes;

                    • auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral;

                    • auxiliar no recebimento e armazenamento de material;

                    • efetuar serviços externos de busca e entrega de correspondência em repartições públicas e privadas;

                    • efetuar as diligências de interesse da Câmara Municipal junto a repartições públicas ou privadas, inclusive bancárias e judiciais;

                    • planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo;

                    • participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

                    • executar o planejamento, organização e orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                    CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO

                    REFERÊNCIA: GOL-2

                    GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar trabalhos de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; exercer atividades de nível médio, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • realizar trabalhos digitalizados de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de leis, exposições de motivos e outros expedientes;

                    • digitalizar quadros e tabelas de dupla entrada;

                    • preparar e revisar a correspondência;

                    • realizar coleta de preços;

                    • executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis;

                    • efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais;

                    • redigir informações referentes ao serviço;

                    • organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados;

                    • revisar pronunciamentos e proposições legislativas;

                    • fazer levantamentos de bens patrimoniais;

                    • lavrar atas das sessões plenárias;

                    • secretariar comissões legislativas;

                    • providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa;

                    • executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos;

                    • elaborar certidões;

                    • prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo;

                    • elaborar informações;

                    • assessorar na elaboração de proposições legislativas;

                    • elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração;

                    • elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma;

                    • auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias;

                    • organizar arquivos e fichários;

                    • elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço;

                    • participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo;

                    • elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo;

                    • assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa;

                    • planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo;

                    • planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais;

                    • planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                    CARGO: OPERADOR DE ÁUDIO E WEB DESIGNER

                    REFERÊNCIA: GOL-3

                    GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE WEB DESIGN.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar trabalhos de som nas sessões plenárias, nas reuniões de comissões e em outros eventos de interesse da Câmara Municipal; desenvolver e alimentar websites.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • instalar microfones, alto-falantes, amplificador e outros acessórios, ligando-os, testando-os e efetuando os ajustes necessários para assegurar a qualidade do som;

                    • montar, instalar e operar equipamentos periféricos audiovisuais;

                    • instalar mesas de comando do som e equipamentos elétricos;

                    • manter e reparar equipamentos de som e elétricos, adequando-os às condições de uso;

                    • zelar pela conservação, manutenção e guarda dos equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade;

                    • executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias e nas comissões;

                    • elaborar o projeto gráfico e estético do site da Câmara Municipal de Sarandi na rede mundial de computadores;

                    • projetar os elementos gráfico-visuais da página de web, ou seja, a disposição dos ícones, imagens e texto, para produzir um material agradável e funcional para o usuário;

                    • atualizar constantemente o site da Câmara Municipal de Sarandi com materiais disponibilizados pelas diversas áreas;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                    CARGO: OPERADOR DE COMUNICAÇÃO

                    REFERÊNCIA: GOL-4

                    GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Sarandi e prestar informações sobre o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;

                    • executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários;

                    • receber e transmitir mensagens;

                    • atender a chamados telefônicos internos e externos;

                    • prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo municipal no âmbito de suas atribuições;

                    • emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários;

                    • controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara;

                    • sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara;

                    • operacionalizar com prioridades mensagens de emergência;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                     

                    CARGO: RECEPCIONISTA

                    REFERÊNCIA: GOSG-2

                    GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos, de remoção de móveis e equipamentos, de realização de serviços externos e outros peculiares aos serviços de portaria; preparar correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; contar e medir materiais recebidos; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; executar outras tarefas correlatas.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis;

                    • atender telefonemas;

                    • anotar e transmitir recados;

                    • efetuar entrega e recebimento de correspondências;

                    • atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do Legislativo;

                    • abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando as providências cabíveis;

                    • operar, eventualmente, duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos;

                    • auxiliar em trabalhos simples de escritório;

                    • efetuar arquivamentos sob supervisão;

                    • abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                     

                    CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

                    REFERÊNCIA: GOSG-3

                    GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

                    GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.

                     

                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal.

                     

                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                    • executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal;

                    • limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha etc;

                    • lavar e encerar assoalhos;

                    • remover lixos e detritos;

                    • retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam;

                    • servir café, água ou chá e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior;

                    • arrumar e remover móveis, máquinas e materiais;

                    • atender, eventualmente, ao telefone;

                    • solicitar a compra ou entrega de materiais ao responsável pelo almoxarifado;

                    • auxiliar o responsável pelo patrimônio/almoxarifado no controle de materiais utilizados, prestando as informações necessárias;

                    • executar outras tarefas correlatas.

                    CARGO

                    ADVOGADO

                    GOP-1

                    CONTADOR

                    GOP-2

                    AUXILIAR LEGISLATIVO

                    GOL-1

                    OFICIAL LEGISLATIVO

                    GOL-2

                    OPERADOR DE WEB DESIGNER

                    GOL-3

                    OPERADOR DE COMUNICAÇÃO

                    GOL-4

                    OFICIAL DE MANUTENÇÃO

                    GOSG-1

                    RECEPCIONISTA

                    GOSG-2

                    OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

                    GOSG-3

                    REFERÊNCIA

                    I

                    GOP-1A

                    GOP-2A

                    GOL-1A

                    GOL-2A

                    GOL-3A

                    GOL-4A

                    GOSG-1A

                    GOSG-2A

                    GOSG-3A

                    II

                    GOP-1A

                    GOP-2A

                    GOL-1A

                    GOL-2A

                    GOL-3A

                    GOL-4A

                    GOSG-1A

                    GOSG-2A

                    GOSG-3A

                    III

                    GOP-1A

                    GOP-2A

                    GOL-1A

                    GOL-2A

                    GOL-3A

                    GOL-4A

                    GOSG-1A

                    GOSG-2A

                    GOSG-3A

                    IV

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    4,5%

                    V

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    VI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    VII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    VIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    IX

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    X

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XIV

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XV

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XVI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XVII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XVIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XIX

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XX

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXIV

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXV

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXVI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXVII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXVIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXIX

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXX

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXIV

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXV

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXVI

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXVII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXVIII

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XXXIX

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    XL

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    2,5%

                    Art. 8º. 
                    Ficam revogados da Lei nº 2.869, de 1º de dezembro de 2022 os seguintes dispositivos:
                      I – 
                      o inciso IV do art. 23;
                        IV  –  (Revogado)
                        II – 
                        o inciso IV do art. 24;
                          IV  –  (Revogado)
                          III – 
                          o parágrafo único do art. 30;
                            Parágrafo único   (Revogado)
                            IV – 
                            os incisos IV e V do art. 43;
                              IV  –  (Revogado)
                              V – 
                              o inciso IV e o § 4º do art. 44.
                                IV  –  (Revogado)
                                § 4º   (Revogado)
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2025.

                                   

                                  Sarandi, 29 de agosto de 2025.

                                   


                                  DIONIZIO APARECIDO VIARO

                                  Presidente da Câmara

                                   

                                  O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                  Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 1/9/2025, edição nº 3.353.

                                    Anexo I

                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                      CARGO

                                      REFERÊNCIA

                                      OCUPADOS

                                      VAGOS

                                      QUANTIDADE VAGAS

                                      CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                      GOP

                                      Advogado

                                      GOP-1-A

                                      1

                                      0

                                      1

                                      20 horas

                                      Contador

                                      GOP-2-A

                                      1

                                      0

                                      1

                                      40 horas

                                      GOL

                                      Auxiliar Legislativo

                                      GOL-1-A

                                      7

                                      0

                                      7

                                      40 horas

                                      Oficial Legislativo

                                      GOL-2-A

                                      3

                                      0

                                      3

                                      40 horas

                                      Operador de Áudio e Webdesigner

                                      GOL-3-A

                                      2

                                      0

                                      2

                                      40 horas

                                      Operador de Comunicação

                                      GOL-4-A

                                      1

                                      0

                                      1

                                      30 horas

                                       

                                      Recepcionista

                                      GOSG-2-A

                                      1

                                      0

                                      1

                                      40 horas

                                      Oficial de Serviços Gerais*

                                      GOSG-3-A

                                      5

                                      0

                                      5

                                      40 horas

                                      * Em extinção

                                        Anexo II

                                        MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

                                          GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

                                          CARGO: ADVOGADO

                                          REFERÊNCIA: GOP-1

                                          GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR E REGISTRO NA OAB.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação de arquivo jurídico; promover a defesa da Câmara nos processos administrativos e judiciais.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                           

                                          • representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, nas ações que este for parte, acompanhado o processo e apresentando recursos em quaisquer instâncias, assim como prestar assistência “interna corporis”;

                                          • estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;

                                          • solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Legislativo;

                                          • acompanhar o processo em todas as suas fases e instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;

                                          • representar o Poder Legislativo em juízo, comparecendo em audiências e tomar a sua defesa para pleitear em nome do interesse do Legislativo Municipal;

                                          • examinar contratos e acordos jurídicos, acompanhando os processos licitatórios;

                                          • informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão;

                                          • emitir pareceres jurídicos quando solicitado pelo Poder Legislativo;

                                          • acompanhar, quando designado, os processos disciplinares internos;

                                          • solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          CARGO: CONTADOR

                                          REFERÊNCIA: GOP-2

                                          GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO

                                          NO CRC.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar operações contábeis, tais como: elaborar planos e programas de natureza contábil, elaborar balanços e balancetes contábeis.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário;

                                          • prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;

                                          • compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

                                          • elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

                                          • escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

                                          • fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;

                                          • organizar e assinar balanços e balancetes;

                                          • revisar demonstrativos contábeis;

                                          • emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;

                                          • efetuar perícias contábeis;

                                          • orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;

                                          • orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;

                                          • preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária;

                                          • orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;

                                          • realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara;

                                          • planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;

                                          • assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças da Câmara Municipal, bem como a Comissão Permanente sobre matéria orçamentária e tributária;

                                          • controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores;

                                          • atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                                          CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

                                          REFERÊNCIA: GOL-1

                                          GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar trabalhos e serviços de natureza administrativa.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • redigir expedientes administrativos;

                                          • elaborar e manusear fichários;

                                          • extrair certidões;

                                          • proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes;

                                          • auxiliar na conferência da folha de pagamento;

                                          • preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros;

                                          • orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes;

                                          • auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral;

                                          • auxiliar no recebimento e armazenamento de material;

                                          • efetuar serviços externos de busca e entrega de correspondência em repartições públicas e privadas;

                                          • efetuar as diligências de interesse da Câmara Municipal junto a repartições públicas ou privadas, inclusive bancárias e judiciais;

                                          • planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo;

                                          • participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

                                          • executar o planejamento, organização e orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO

                                          REFERÊNCIA: GOL-2

                                          GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar trabalhos de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; exercer atividades de nível médio, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • realizar trabalhos digitalizados de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de leis, exposições de motivos e outros expedientes;

                                          • digitalizar quadros e tabelas de dupla entrada;

                                          • preparar e revisar a correspondência;

                                          • realizar coleta de preços;

                                          • executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis;

                                          • efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais;

                                          • redigir informações referentes ao serviço;

                                          • organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados;

                                          • revisar pronunciamentos e proposições legislativas;

                                          • fazer levantamentos de bens patrimoniais;

                                          • lavrar atas das sessões plenárias;

                                          • secretariar comissões legislativas;

                                          • providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa;

                                          • executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos;

                                          • elaborar certidões;

                                          • prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo;

                                          • elaborar informações;

                                          • assessorar na elaboração de proposições legislativas;

                                          • elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração;

                                          • elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma;

                                          • auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias;

                                          • organizar arquivos e fichários;

                                          • elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço;

                                          • participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo;

                                          • elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo;

                                          • assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa;

                                          • planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo;

                                          • planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais;

                                          • planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          CARGO: OPERADOR DE ÁUDIO E WEB DESIGNER

                                          REFERÊNCIA: GOL-3

                                          GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE WEB DESIGN.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar trabalhos de som nas sessões plenárias, nas reuniões de comissões e em outros eventos de interesse da Câmara Municipal; desenvolver e alimentar websites.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • instalar microfones, alto-falantes, amplificador e outros acessórios, ligando-os, testando-os e efetuando os ajustes necessários para assegurar a qualidade do som;

                                          • montar, instalar e operar equipamentos periféricos audiovisuais;

                                          • instalar mesas de comando do som e equipamentos elétricos;

                                          • manter e reparar equipamentos de som e elétricos, adequando-os às condições de uso;

                                          • zelar pela conservação, manutenção e guarda dos equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade;

                                          • executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias e nas comissões;

                                          • elaborar o projeto gráfico e estético do site da Câmara Municipal de Sarandi na rede mundial de computadores;

                                          • projetar os elementos gráfico-visuais da página de web, ou seja, a disposição dos ícones, imagens e texto, para produzir um material agradável e funcional para o usuário;

                                          • atualizar constantemente o site da Câmara Municipal de Sarandi com materiais disponibilizados pelas diversas áreas;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          CARGO: OPERADOR DE COMUNICAÇÃO

                                          REFERÊNCIA: GOL-4

                                          GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Sarandi e prestar informações sobre o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;

                                          • executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários;

                                          • receber e transmitir mensagens;

                                          • atender a chamados telefônicos internos e externos;

                                          • prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo municipal no âmbito de suas atribuições;

                                          • emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários;

                                          • controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara;

                                          • sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara;

                                          • operacionalizar com prioridades mensagens de emergência;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                           

                                          CARGO: RECEPCIONISTA

                                          REFERÊNCIA: GOSG-2

                                          GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos, de remoção de móveis e equipamentos, de realização de serviços externos e outros peculiares aos serviços de portaria; preparar correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; contar e medir materiais recebidos; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis;

                                          • atender telefonemas;

                                          • anotar e transmitir recados;

                                          • efetuar entrega e recebimento de correspondências;

                                          • atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do Legislativo;

                                          • abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando as providências cabíveis;

                                          • operar, eventualmente, duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos;

                                          • auxiliar em trabalhos simples de escritório;

                                          • efetuar arquivamentos sob supervisão;

                                          • abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                           

                                          CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

                                          REFERÊNCIA: GOSG-3

                                          GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

                                          GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.

                                           

                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal.

                                           

                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

                                          • executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal;

                                          • limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha etc;

                                          • lavar e encerar assoalhos;

                                          • remover lixos e detritos;

                                          • retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam;

                                          • servir café, água ou chá e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior;

                                          • arrumar e remover móveis, máquinas e materiais;

                                          • atender, eventualmente, ao telefone;

                                          • solicitar a compra ou entrega de materiais ao responsável pelo almoxarifado;

                                          • auxiliar o responsável pelo patrimônio/almoxarifado no controle de materiais utilizados, prestando as informações necessárias;

                                          • executar outras tarefas correlatas.

                                            Anexo III

                                            TABELA DE CARGOS POR REFERÊNCIAS

                                              CARGO

                                              ADVOGADO

                                              GOP-1

                                              CONTADOR

                                              GOP-2

                                              AUXILIAR LEGISLATIVO

                                              GOL-1

                                              OFICIAL LEGISLATIVO

                                              GOL-2

                                              OPERADOR DE WEB DESIGNER

                                              GOL-3

                                              OPERADOR DE COMUNICAÇÃO

                                              GOL-4

                                              OFICIAL DE MANUTENÇÃO

                                              GOSG-1

                                              RECEPCIONISTA

                                              GOSG-2

                                              OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

                                              GOSG-3

                                              REFERÊNCIA

                                              I

                                              GOP-1A

                                              GOP-2A

                                              GOL-1A

                                              GOL-2A

                                              GOL-3A

                                              GOL-4A

                                              GOSG-1A

                                              GOSG-2A

                                              GOSG-3A

                                              II

                                              GOP-1A

                                              GOP-2A

                                              GOL-1A

                                              GOL-2A

                                              GOL-3A

                                              GOL-4A

                                              GOSG-1A

                                              GOSG-2A

                                              GOSG-3A

                                              III

                                              GOP-1A

                                              GOP-2A

                                              GOL-1A

                                              GOL-2A

                                              GOL-3A

                                              GOL-4A

                                              GOSG-1A

                                              GOSG-2A

                                              GOSG-3A

                                              IV

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              4,5%

                                              V

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              VI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              VII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              VIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              IX

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              X

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XIV

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XV

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XVI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XVII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XVIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XIX

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XX

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXIV

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXV

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXVI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXVII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXVIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXIX

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXX

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXIV

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXV

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXVI

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXVII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXVIII

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XXXIX

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              XL

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                              2,5%

                                                Anexo IV

                                                QUADRO EM EXTINÇÃO

                                                  GRUPO OCUPACIONAL

                                                  CARGO

                                                  VAGAS OCUPADAS

                                                   

                                                  Oficial de Serviços Gerais

                                                  5

                                                    Anexo V

                                                    QUADRO DE QUANTITATIVO DE HORAS PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO/CAPACITAÇÃO

                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                      CARGO

                                                      QUANTIDADE DE HORAS DE CURSO DE CAPACITAÇÃO ANUAL

                                                      GOP

                                                      Advogado

                                                      180 horas

                                                      Contador

                                                      180 horas

                                                      GOL

                                                      Auxiliar Legislativo

                                                      160 horas

                                                      Oficial Legislativo

                                                      160 horas

                                                      Operador de Áudio e Webdesigner

                                                      160 horas

                                                      Operador de Comunicação

                                                      160 horas

                                                       

                                                      Recepcionista

                                                      120 horas

                                                      Oficial de Serviços Gerais*

                                                      120 horas

                                                      * Em extinção.