Lei Ordinária nº 2.176, de 08 de setembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.279, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre a criação da Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, o parágrafo 5º, com a seguinte redação:
§ 5º
Incumbe, ainda, ao Superintendente assinar sempre em conjunto com o Chefe da Divisão de Finanças da Autarquia Águas de Sarandi, os cheques e/ou quaisquer documentos necessários ao pagamento de despesas, inclusive transações bancárias, movimentação “on line” e todo e qualquer ato relativo a movimentação financeira da Autarquia”.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.