Lei Complementar nº 502, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

502

2025

15 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi “Código Tributário” e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, conforme o Anexo I desta Lei.

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.

        ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS

        % sobre o preço do serviço

        Valor fixo anual em Reais (R$)

        Valor fixomensal em Reais (R$)

        Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível Superior

         

        1.313,65

        262,72

        Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio

        3

        779,03

        155,77

        Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos

        3

        116,72

        23,39

        Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

        5

        --

        --

        Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

        5

        --

        --

        Diversões públicas, motéis e hotéis.

        5

        --

        --

        Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

        3

        344,08

        75,37

        Exploração de Rodovias mediante concessão e serviços de recuperação das mesmas tais como: Roçada, recapagem, pintura, instalação de passarelas etc.

        5

        --

        --

        Demais itens da lista

        3

        --

        --

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

        IMPOSTO

        % sobre o Valor Venal

        Edificado

        0,11

        Não Edificado

        0,13

         

         

        ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.

        Ord.

        DISCRIMINAÇÃO

        % sobre o Valor Venal

        Período

        1

        Imposto Territorial Urbano

        1

        Até 01 ano

        2

        Imposto Territorial Urbano

        2

        Até 02 anos

        3

        Imposto Territorial Urbano

        3

        Até 03 anos

        4

        Imposto Territorial Urbano

        4

        Até 04 anos

        5

        Imposto Territorial Urbano

        5

        Até 05 anos

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.

        DISCRIMINAÇÃO

        1. ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        1.1

        Até 50 m2

        1,97 por m2

        1.2

        De 51 a 100 m2

        2,52 por m2

        1.3

        De 101 a 250 m2

        2,70 por m2

        1.4

        De 251 a 500 m2

        2,72 por m2

        1.5

        De 501 a 1000 m2

        3,09 por m2

        1.6

        Acima de 1000 m2

        3,30 por m2

        1.7

        Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa.

        2,78 por m2

        1.8

        Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas.

        1,97 por m2

        1.9

        Taxa mínima.

        100,27

        1. EXCLUSIVA POR ATIVIDADE

        HOTÉIS

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        2.1.1

        Quartos e dependências por unidade

        24,56

        2.1.2

        Apartamentos por unidade

        34,85

        2.1.3

        Suítes por unidade

        61,82

        MOTÉIS E BOATES

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        2.2.1

        Quartos e dependências por unidade

        37,15

        2.2.2

        Apartamentos por unidade

        52,36

        2.2.3

        Suítes por unidade

        93,36

        2.3

        Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

        20,89 por m2

        1. RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        1.1

        Das 18:00 as 22:00 horas

        104,28

        1.2

        Além das 22:00 horas

        157,15

        1.3

        Aos Domingos e feriados

        208,73

        OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.

        DISCRIMINAÇÃO

        Valor fixo em Reais (R$)

        Até 30 dias ou fração

        Anual

        Ambulante vendedor com carrinho manual

        43,80

        124,01

        Ambulante vendedor com veículo de tração animal

        65,85

        185,73

        Ambulante vendedor com veículo automotor

        98,57

        488,58

        Demais comércio, desde que devidamente autorizados

        152,29

        356,26

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS.

        TIPO DE ANÚNCIO

        Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

        1

        Anúncio não luminosos e nem luminado:

        1.1

        Próprio – m2 ou fração

        21,15

        1.2

        Só de terceiro ou próprio de Terceiro

        42,30

        2

        Anúncios luminoso ou luminado:

        2.1

        Próprio – m2 ou fração

        31,47

        2.2

        Só de terceiro ou próprio de Terceiro

        63,61

        OBS.:

        1. O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário.

        2. A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, Independentemente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.



        TIPO DE ANÚNCIO

        Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

        Até 5 m2

        + de 5 a 20 m2

        + de 20 m2

        Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens

        541,47

        943,57

        1.430,72

        Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz intermitente) e/ ou com movimento

        187,50

        801,71

        419,77

        Inanimado e sem movimento

        141,05

        208,73

        282,72

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.



        TIPO DE ANÚNCIO

        Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

        Até 10 m2

        + de 10 a 30 m2

        + de 30 m2

        Com movimento

        187,43

        281,60

        419,77

        Sem movimento

        141,05

        99,30

        282,72

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (OUTDOORS) NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

        TIPO DE ANÚNCIO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$) por m2

         

        Até 10 m2

        + de 10 m2

        Iluminado

        Trimestral

        27,97

        45,445

        Não iluminado

        Anual

        18,76

        27,97

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

        TIPO DE ANÚNCIO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$)

        1.

        Produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio de propaganda ou serviços.

        1.1

        Iluminados

        Anual

        187,94 por unidade

        1.2

        Não iluminados

        Anual

        142,74 por unidade

        1.3

        Quadros-negros, Quadros de avisos, inclusive quadros móveis transportados por pessoas

         

         

        Mensal

         

         

        9,37 por unidade

        1.4

        Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a sessenta dias

         

        Mensal

         

        9,37 por unidade

        2.

        Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga.

         

         

        2.1

        Anúncios luminosos ou iluminados

        Anual

        75,03por veículo

        2.2

        Anúncios não iluminados

        Anual

        43,37 por veículo

        2.3

        Anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade

        Anual

         

        142,74 por veículo

        2.4

        Anúncios por meio de projeções luminosos

        Anual

         

        282,72 por tela

        2.5

        Anúncios por meio de filmes

        Anual

        282,72 por tela

        2.6

        Publicidade por meio de circuito interno de televisão

         

        Anual

         

        437,83 por canal

        3.

        Anúncios por sistemas aéreos.

         

         

        3.1

        Em aviões, helicópteros e assemelhados

         

        Trimestral

         

        188,66 por aparelho

        3.2

        Em planadores, asas-delta e assemelhados.

         

        Trimestral

         

        188,66 por aparelho

        3.3

        Em balões

        Trimestral

        93,34 por balão

        3.4

        Mediante utilização de raio lazer

        Trimestral

        468,61 por equipamento

        4.

        Mostruários não localizados no estabelecimento.

         

         

        4.1

        Iluminados

        Anual

        188,66 por unidade

        4.2

        Não iluminados

        Anual

        141,59 por unidade

        4.3

        Pinturas, adesivos, letras ou desenhos autocolantes aplicados em mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.)

         

        Anual

         

         

        9,37 por unidade

        5.

        Anúncios afixados em postes nas vias públicas.

         

         

        5.1

        Não luminosos nem iluminados

        Anual

        14,00

        5.2

        Luminosos ou iluminados

        Anual

        27,97

        6.

        Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.

         

         

        6.1

        Não luminosos nem iluminados

        Anual

        75,46 por unidade

        6.2

        Luminosos ou iluminados

        Anual

        100,35 por unidade

        7.

        Anúncios em folhetos ou programas.

         

         

        7.1

        Impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio

         

        Anual

         

        28,53 por milheiro

        7.2

        Outros tipos de publicidade por quaisquer meios não enquadrados nos itens anteriores

         

        Anual

         

        188,66 por espécie

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS PRIVADOS.

        DISCRIMINAÇÃO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$)

        Poste de rede elétrica e outros

        Anual

        56,45 por unidade

        Veículo de aluguel de tração animal

        Anual

        38,30 por unidade

        Veículo de aluguel automotor (motocicletas)

        Anual

        58,17 por unidade

        Veículo de aluguel automotor (automóveis)

        Anual

        70,38 por unidade

        Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans)

        Anual

        94,01 por unidade

        Bancas de feira livre

        Anual

        13,27 por m2

        Bancas na feira do produtor

        Anual

        13,27 por m2

        Outras ocupações

        Anual

        94,01 por m2

        Outras ocupações

        Mensal

        58,15 por m2

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

        1 – TAXA DE EXPEDIENTE

        Valor fixo em Reais (R$)

        1.1 Protocolização de documentos de qualquer espécie

        (isento)

        1.2 Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie

        28,57

        1.3 Requerimento

        17,10

        1.4 Atestados e Certidões

         

        1.4.1 Negativa de tributos

        22,84

        1.4.2 Certidões de construções

        28,58

        1.4.3 Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza

        28,58

        1.4.4 Certidão de inteiro teor ou outras certidões

        28,58

        1.5 Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal

         

        1.5.1 Busca por ano

        17,01

        1.5.2 Busca por folha

        5,63

        1.6 Fotocópias por folha

        0,50

        1.7.1 Emitidos por processos eletrônicos e por jogo de guia.

        21,13

        1.8 Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades

        28,57

        1.9 Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio

        45,80

        1.10 Taxa de avaliação do I.T.B.I.

        11,34

        1.11 Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização

        57,31

        1.12 Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se

        28,58

        1.13 Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e habite-se

        57,32

        1.14 Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc.

        Tamanho 1,70X0,90

        85,96

        Excedente por m2

        34,33

        1.15 Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados.

        57,31

        1.16 Autenticação de projetos de construção, por folha

        9,44

        1.17 Fornecimento de projetos populares

        206,52

        1.18 Outros atos, não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc., por ato

        28,58

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

        1 – TAXA DE EXPEDIENTE

        Valor fixo em Reais (R$)

        1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventes

        1.1.1 Apreensão por espécie ou unidade

        126,36

        1.1.2 Depósito por dia ou fração de bens apreendidos

        105,26

        1.1.3 Matrículas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros sinais característicos por unidade

        63,14

        2 – TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS

         

        2.1 Emplacamento de veículos de tração animal

        66,41

        2.2 Emplacamento de outros veículos

        28,58

        3 – ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

         

        3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro linear

        2,33

        4 – LIMPEZA DE TERRENOS

         

        4.1 Roçada em terrenos m2

        2,37

        4.2 Limpeza de terrenos por m2

        14,27

        NOTA: A captura, o transporte, a guarda e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com a tabela de tarifas.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

        1 – PROJETOS DE CONSTRUÇÕES

        1.1 Os projetos da primeira construção de até 40 m2, de cada imóvel são isentos.

        1.2 Demais, R$ 1,78por m2 de construção projetada.

        2 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

        2.1 De área construída com até 50 m2, taxa mínima de R$ 89,99

        2.2 De área construída acima de 50 m2, a taxa mínima mais R$ 0,86por m2, que exceder a 50 m2.

        OBS.:

        1) A taxa nas incidências contidas no item 1, será cobrada por ocasião da aprovação do projeto.

        2) A taxa nas incidências contidas no item 2, será cobrada por ocasião do licenciamento do estabelecimento e renovado a cada exercício.

        3 – ABATE DE ANIMAIS

        3.1 POR CABEÇA

        Valor fixo em Reais (R$)

        3.1.1 Bovinos

        40,08

        3.1.2 Ovino

        40,08

        3.1.3 Caprino

        40,08

        3.1.4 Suíno

        40,08

        3.1.5 Aves

        0,19

        NOTA: Nos abates de animais feitos fora do Matadouro Municipal, caberá ao contribuinte transportar o servidor incumbido de fazer a inspeção do animal ou animais e respectivo abate.

         

         

        MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

        OCORRÊNCIA

        %

        Valor fixo em Reais (R$)

        ART. 118 – INCISO I

        Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e prazo determinados ou quando o contribuinte obstar a fiscalização, a vistoria ou o recadastramento promovidos pelo fisco.

        1% do valor venal do imóvel

        -

        ART. 118 – INCISO II

        Quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto.

        2% do valor venal do imóvel

        -

        ART. 127 – INCISO I

        Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais.

        50% do valor do imposto devido.

        -

        ART. 127 – INCISO II

        Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento.

        250% do valor do imposto

        -

        ART. 127 – INCISO III

        Caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento mas não fique caracterizada a intenção fraudulenta-

        -

        610,00

        ART. 185 – INCISO I – LETRA A

        Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento fiscal sem autorização fiscal, multa por documento impresso, aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico.

        -

        11,95

        ART. 185 – INCISO I – LETRA B

        Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

        -

        610,69

                1. ART. 185 – INCISO I – LETRA C

        Fornecimento e utilização de falso impresso de documento fiscal ou de impresso de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico diverso do que tiver confeccionado, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

        -

        1.171,30

                1. ART. 185 – INCISO I – LETRA D

        Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em regulamento; aplicável ao estabelecimento gráfico.

        -

        610,69

        ART. 185 – INCISO I – LETRA E

        Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais prevista em regulamento.

        -

        1.051,42

        ART. 185 – INCISO II – LETRA A

        Falta de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuinte.

        -

        610,00

        ART. 185 – INCISO II – LETRA B

        Falta de solicitação de alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, quanto a venda ou alteração de endereço, ou atividade.

        -

        427,31

        ART. 185 – INCISO II – LETRA C

        Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa física estabelecida.

        -

        178,72

        ART. 185 – INCISO II – LETRA D

        Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa jurídica

        -

        916,04

        ART. 185 – INCISO III – LETRA A

        Inexistência de livros ou documentos fiscais.

        -

        753,31

        ART. 185 – INCISO III – LETRA B

        Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não tributáveis.

        -

        135,65

        RT. 185 – INCISO III – LETRA C

        Utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento.

        -

        305,07

        ART. 185 – INCISO III – LETRA E

        Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou extravio de livro ou documento fiscal.

        -

        610,69

        ART. 185 – INCISO III – LETRA F

        Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos.

        -

        915,49

        ART. 185 – INCISO III – LETRA G

        Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

        -

        1.216,05

        ART. 185 – INCISO III – LETRA H

        Falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros.

        -

        1.205,55

        ART. 185 – INCISO IV – LETRA C

        Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento.

        -

        610,69

        ART. 185 – INCISO V – LETRA A

        Por embaraçar ou impedir a ação fiscal.

        -

        1.051,42

        ART. 185 – INCISO V – LETRA B

        Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade específica nesta lei.

        -

        1.51,69

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

        ESPECIFICAÇÕES

        Valor fixo em Reais (R$)

        1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

        1.1 Até 50,00 m2

        0,51 por m2

        1.2 De 50,00 a 70,00 m2

        0,57 por m2

        1.3 Acima de 70,00 m2

        0,59 por m2

        1.4 Atualização com qualquer metragem

        4,24 por m2

        2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

        2.1 Até 50,00 m2

        0,57 por m2

        2.2 De 50,00 a 70,00 m2

        0,59 por m2

        2.3 Acima de 70,00 m2

        0,61 por m2

        2.4 Atualização com qualquer metragem

        5,31 por m2

        3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

        3.1 Até 50,00 m2

        0,71 por m2

        3.2 De 50,00 a 70,00 m2

        0,73 por m2

        3.3 Acima de 70,00 m2

        0,80 por m2

        3.4 Atualização com qualquer metragem

        6,37 por m2

        4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

        4.1 Até 50,00 m2

        0,73 por m2

        4.2 De 50,00 a 100,00 m2

        0,80 por m2

        4.3 Acima de 100,00 m2

        0,86por m2

        4.4 Atualização com qualquer metragem

        4,24 por m2

        5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

        5.1 Até 100,00 m2

        0,72 por m2

        5.2 De 100,00 a 300,00 m2

        0,59 por m2

        5.3 Acima de 300,00 m2

        0,57 por m2

        5.4 Atualização com qualquer metragem

        3,19 por m2

        6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

        6.1 Com qualquer metragem

        0,57 por m2

        6.2 Atualização com qualquer metragem

        4,24 por m2

        7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

        OUTRAS OBRAS

        8 – Reformas sem aumento da área

        0,50 por m2

        9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

        1,95 por metro linear

        10 – Demolições de construções de qualquer tipo

        0,50 por m2

        11 – Instalações de bombas de combustíveis, inclusive tanques e similares

        170,91 por unidade

        12 – Subdivisões, incorporações, anotações, de área resultante

        0,30 por m2

        13 – Vistorias p/ visto de conclusão ou vistoria parcial – habite-se: área vistoriada

        0,51 por m2

        14 – ARRUAMENTOS

        14.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

        0,13 por m2

        14.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

        0,09 por m2

        15 – LOTEAMENTOS

        15.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

        0,13 por m2

        15.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

        0,87 por m2

        16 – QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS N/ TABELA

        16.1 Por metro linear

        0,13

        6.2 Por metro quadrado

        0,21

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA,

        RELATIVO À EDIFICAÇÕES, A RAZÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO)

        DO VALOR DE MÃO DE OBRA

        ESPECIFICAÇÕES

        Valor de mão de obra fixo em Reais (R$)

        1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

         

        1.1 Até 50,00 m2

        3,35 por m2

        1.2 De 50,00 a 70,00 m2

        4,25 por m2

        1.3 Acima de 70,00 m2

        5,37 por m2

        1.4 Atualização com qualquer metragem

        16,33 por m2

        2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

         

        2.1 Até 50,00 m2

        3,79 por m2

        2.2 De 50,00 a 70,00 m2

        5,77 por m2

        2.3 Acima de 70,00 m2

        6,32 por m2

        2.4 Atualização com qualquer metragem

        19,09 por m2

        3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

        3.1 Até 50,00 m2

        4,59 por m2

        3.2 De 50,00 a 70,00 m2

        4,56 por m2

        3.3 Acima de 70,00 m2

        8,64 por m2

        3.4 Atualização com qualquer metragem

        26,03 por m2

        4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

        4.1 Até 50,00 m2

        4,01 por m2

        4.2 De 50,00 a 100,00 m2

        4,85 por m2

        4.3 Acima de 100,00 m2

        7,47 por m2

        4.4 Atualização com qualquer metragem

        22,53 por m2

        5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

        5.1 Até 100,00 m2

        7,47 por m2

        5.2 De 100,00 a 300,00 m2

        6,43 por m2

        5.3 Acima de 300,00 m2

        4,92 por m2

        5.4 Atualização com qualquer metragem

        22,53 por m2

        6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

        6.1 Com qualquer metragem

        2,95 por m2

        6.2 Atualização com qualquer metragem

        8,84 por m2

        7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DE ISSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

         

        8 – Reformas sem aumento da área

        2,24 por m2

        9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

        8,59 por metro linear

        10 – Demolições em geral

        1,64 por m2

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

        DESCRIÇÃO

        Valor fixo em Reais (R$)

        1 – SEPULTAMENTO COMUM

        1.1 INFANTIL

        65,14

        1.2 ADULTO

        83,20

        2 – CARNEIRO INFANTIL

         

        2.1 INUMAÇÃO

        65,14

        2.2 TERRENO

        420,68

        2.3 CONSTRUÇÃO

        1.113,57

        TOTAL

        1.599,40

        3 – CARNEIRO ADULTO SIMPLES

         

        3.1 INUMAÇÃO

        175,47

        3.2 TERRENO

        488,17

        3.3 CONSTRUÇÃO

        1.725,63

        TOTAL

        2.389,27

        4 – CARNEIRO ADULTO DUPLO

         

        4.1 INUMAÇÃO

        206,98

        4.2 TERRENO

        652,40

        4.3 CONSTRUÇÃO

        3.082,00

        TOTAL

        3.941,38

        5 – JAZIGO FAMILIAR

         

        5.1 INUMAÇÃO

        708,63

        5.2 TERRENO C/ 6 GAV.

        5.878,34

        5.3 CONSTRUÇÃO

        18.008,51

        TOTAL

        24.595,48

        6 – SERVIÇOS DIVERSOS

         

        6.1 EXUMAÇÃO ANTES DE 03 ANOS

        326,19

        6.2 EXUMAÇÃO APÓS 03 ANOS

        164,24

        6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

        285,69

        6.4 SAÍDA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

        285,69

        6.5 TAMPAS DE CARNEIROS

        76,47

        6.6 TAXA DE CONSTRUÇÃO

        188,05

        6.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MAUSOLÉU PARA NOVA INUMAÇÃO

        285,69

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL

        Faixa de consumo mensal em M3

        Valor fixo em Reais (R$)

        Excesso por M3 em Reais (R$)

        % cobrado de esgoto sobre o valor do consumo de água

        Até 10 m3

        33,32

        -

        70 %

        De 11 à 20 m3

        33,32

        3,96 

        70 %

        De 21 à 30 m3

        76,49

        6,46

        70 %

        De 31 à 50 m3

        141,28

        8,77

        70 %

        Acima de 51 m3

        326,89

        10,72

        70 %

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL/INDUSTRIAL

        Até 10 m3

        53,30

        -

        70 %

        De 11 à 20 m3

        53,30

        7,03

        70 %

        Acima de 21 m3

        122,95

        9,40

        70 %

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI

        DESCRIÇÃO

        % sobre o Valor Venal

        Imóveis normais

        2%

        Imóveis através do sistema financeiro de habitação

        0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado

        Imóveis através do sistema financeiro de habitação

        2% sobre o valor não financiado

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.

        ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS

        % sobre o preço do serviço

        Valor fixo anual em Reais (R$)

        Valor fixomensal em Reais (R$)

        Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível Superior

         

        1.313,65

        262,72

        Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio

        3

        779,03

        155,77

        Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos

        3

        116,72

        23,39

        Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

        5

        --

        --

        Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

        5

        --

        --

        Diversões públicas, motéis e hotéis.

        5

        --

        --

        Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

        3

        344,08

        75,37

        Exploração de Rodovias mediante concessão e serviços de recuperação das mesmas tais como: Roçada, recapagem, pintura, instalação de passarelas etc.

        5

        --

        --

        Demais itens da lista

        3

        --

        --

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

        IMPOSTO

        % sobre o Valor Venal

        Edificado

        0,11

        Não Edificado

        0,13

         

         

        ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.

        Ord.

        DISCRIMINAÇÃO

        % sobre o Valor Venal

        Período

        1

        Imposto Territorial Urbano

        1

        Até 01 ano

        2

        Imposto Territorial Urbano

        2

        Até 02 anos

        3

        Imposto Territorial Urbano

        3

        Até 03 anos

        4

        Imposto Territorial Urbano

        4

        Até 04 anos

        5

        Imposto Territorial Urbano

        5

        Até 05 anos

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.

        DISCRIMINAÇÃO

        1. ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        1.1

        Até 50 m2

        1,97 por m2

        1.2

        De 51 a 100 m2

        2,52 por m2

        1.3

        De 101 a 250 m2

        2,70 por m2

        1.4

        De 251 a 500 m2

        2,72 por m2

        1.5

        De 501 a 1000 m2

        3,09 por m2

        1.6

        Acima de 1000 m2

        3,30 por m2

        1.7

        Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa.

        2,78 por m2

        1.8

        Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas.

        1,97 por m2

        1.9

        Taxa mínima.

        100,27

        1. EXCLUSIVA POR ATIVIDADE

        HOTÉIS

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        2.1.1

        Quartos e dependências por unidade

        24,56

        2.1.2

        Apartamentos por unidade

        34,85

        2.1.3

        Suítes por unidade

        61,82

        MOTÉIS E BOATES

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        2.2.1

        Quartos e dependências por unidade

        37,15

        2.2.2

        Apartamentos por unidade

        52,36

        2.2.3

        Suítes por unidade

        93,36

        2.3

        Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

        20,89 por m2

        1. RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

        Item

        Descrição

        Valor fixo em Reais (R$) anual

        1.1

        Das 18:00 as 22:00 horas

        104,28

        1.2

        Além das 22:00 horas

        157,15

        1.3

        Aos Domingos e feriados

        208,73

        OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.

        DISCRIMINAÇÃO

        Valor fixo em Reais (R$)

        Até 30 dias ou fração

        Anual

        Ambulante vendedor com carrinho manual

        43,80

        124,01

        Ambulante vendedor com veículo de tração animal

        65,85

        185,73

        Ambulante vendedor com veículo automotor

        98,57

        488,58

        Demais comércio, desde que devidamente autorizados

        152,29

        356,26

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS.

        TIPO DE ANÚNCIO

        Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

        1

        Anúncio não luminosos e nem luminado:

        1.1

        Próprio – m2 ou fração

        21,15

        1.2

        Só de terceiro ou próprio de Terceiro

        42,30

        2

        Anúncios luminoso ou luminado:

        2.1

        Próprio – m2 ou fração

        31,47

        2.2

        Só de terceiro ou próprio de Terceiro

        63,61

        OBS.:

        1. O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário.

        2. A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, Independentemente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.



        TIPO DE ANÚNCIO

        Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

        Até 5 m2

        + de 5 a 20 m2

        + de 20 m2

        Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens

        541,47

        943,57

        1.430,72

        Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz intermitente) e/ ou com movimento

        187,50

        801,71

        419,77

        Inanimado e sem movimento

        141,05

        208,73

        282,72

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.



        TIPO DE ANÚNCIO

        Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

        Até 10 m2

        + de 10 a 30 m2

        + de 30 m2

        Com movimento

        187,43

        281,60

        419,77

        Sem movimento

        141,05

        99,30

        282,72

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (OUTDOORS) NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

        TIPO DE ANÚNCIO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$) por m2

         

        Até 10 m2

        + de 10 m2

        Iluminado

        Trimestral

        27,97

        45,445

        Não iluminado

        Anual

        18,76

        27,97

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

        TIPO DE ANÚNCIO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$)

        1.

        Produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio de propaganda ou serviços.

        1.1

        Iluminados

        Anual

        187,94 por unidade

        1.2

        Não iluminados

        Anual

        142,74 por unidade

        1.3

        Quadros-negros, Quadros de avisos, inclusive quadros móveis transportados por pessoas

         

         

        Mensal

         

         

        9,37 por unidade

        1.4

        Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a sessenta dias

         

        Mensal

         

        9,37 por unidade

        2.

        Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga.

         

         

        2.1

        Anúncios luminosos ou iluminados

        Anual

        75,03por veículo

        2.2

        Anúncios não iluminados

        Anual

        43,37 por veículo

        2.3

        Anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade

        Anual

         

        142,74 por veículo

        2.4

        Anúncios por meio de projeções luminosos

        Anual

         

        282,72 por tela

        2.5

        Anúncios por meio de filmes

        Anual

        282,72 por tela

        2.6

        Publicidade por meio de circuito interno de televisão

         

        Anual

         

        437,83 por canal

        3.

        Anúncios por sistemas aéreos.

         

         

        3.1

        Em aviões, helicópteros e assemelhados

         

        Trimestral

         

        188,66 por aparelho

        3.2

        Em planadores, asas-delta e assemelhados.

         

        Trimestral

         

        188,66 por aparelho

        3.3

        Em balões

        Trimestral

        93,34 por balão

        3.4

        Mediante utilização de raio lazer

        Trimestral

        468,61 por equipamento

        4.

        Mostruários não localizados no estabelecimento.

         

         

        4.1

        Iluminados

        Anual

        188,66 por unidade

        4.2

        Não iluminados

        Anual

        141,59 por unidade

        4.3

        Pinturas, adesivos, letras ou desenhos autocolantes aplicados em mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.)

         

        Anual

         

         

        9,37 por unidade

        5.

        Anúncios afixados em postes nas vias públicas.

         

         

        5.1

        Não luminosos nem iluminados

        Anual

        14,00

        5.2

        Luminosos ou iluminados

        Anual

        27,97

        6.

        Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.

         

         

        6.1

        Não luminosos nem iluminados

        Anual

        75,46 por unidade

        6.2

        Luminosos ou iluminados

        Anual

        100,35 por unidade

        7.

        Anúncios em folhetos ou programas.

         

         

        7.1

        Impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio

         

        Anual

         

        28,53 por milheiro

        7.2

        Outros tipos de publicidade por quaisquer meios não enquadrados nos itens anteriores

         

        Anual

         

        188,66 por espécie

        OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

        1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

        2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

        3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

        4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS PRIVADOS.

        DISCRIMINAÇÃO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$)

        Poste de rede elétrica e outros

        Anual

        56,45 por unidade

        Veículo de aluguel de tração animal

        Anual

        38,30 por unidade

        Veículo de aluguel automotor (motocicletas)

        Anual

        58,17 por unidade

        Veículo de aluguel automotor (automóveis)

        Anual

        70,38 por unidade

        Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans)

        Anual

        94,01 por unidade

        Bancas de feira livre

        Anual

        13,27 por m2

        Bancas na feira do produtor

        Anual

        13,27 por m2

        Outras ocupações

        Anual

        94,01 por m2

        Outras ocupações

        Mensal

        58,15 por m2

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

        1 – TAXA DE EXPEDIENTE

        Valor fixo em Reais (R$)

        1.1 Protocolização de documentos de qualquer espécie

        (isento)

        1.2 Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie

        28,57

        1.3 Requerimento

        17,10

        1.4 Atestados e Certidões

         

        1.4.1 Negativa de tributos

        22,84

        1.4.2 Certidões de construções

        28,58

        1.4.3 Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza

        28,58

        1.4.4 Certidão de inteiro teor ou outras certidões

        28,58

        1.5 Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal

         

        1.5.1 Busca por ano

        17,01

        1.5.2 Busca por folha

        5,63

        1.6 Fotocópias por folha

        0,50

        1.7.1 Emitidos por processos eletrônicos e por jogo de guia.

        21,13

        1.8 Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades

        28,57

        1.9 Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio

        45,80

        1.10 Taxa de avaliação do I.T.B.I.

        11,34

        1.11 Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização

        57,31

        1.12 Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se

        28,58

        1.13 Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e habite-se

        57,32

        1.14 Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc.

        Tamanho 1,70X0,90

        85,96

        Excedente por m2

        34,33

        1.15 Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados.

        57,31

        1.16 Autenticação de projetos de construção, por folha

        9,44

        1.17 Fornecimento de projetos populares

        206,52

        1.18 Outros atos, não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc., por ato

        28,58

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

        1 – TAXA DE EXPEDIENTE

        Valor fixo em Reais (R$)

        1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventes

        1.1.1 Apreensão por espécie ou unidade

        126,36

        1.1.2 Depósito por dia ou fração de bens apreendidos

        105,26

        1.1.3 Matrículas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros sinais característicos por unidade

        63,14

        2 – TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS

         

        2.1 Emplacamento de veículos de tração animal

        66,41

        2.2 Emplacamento de outros veículos

        28,58

        3 – ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

         

        3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro linear

        2,33

        4 – LIMPEZA DE TERRENOS

         

        4.1 Roçada em terrenos m2

        2,37

        4.2 Limpeza de terrenos por m2

        14,27

        NOTA: A captura, o transporte, a guarda e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com a tabela de tarifas.

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

        1 – PROJETOS DE CONSTRUÇÕES

        1.1 Os projetos da primeira construção de até 40 m2, de cada imóvel são isentos.

        1.2 Demais, R$ 1,78por m2 de construção projetada.

        2 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

        2.1 De área construída com até 50 m2, taxa mínima de R$ 89,99

        2.2 De área construída acima de 50 m2, a taxa mínima mais R$ 0,86por m2, que exceder a 50 m2.

        OBS.:

        1) A taxa nas incidências contidas no item 1, será cobrada por ocasião da aprovação do projeto.

        2) A taxa nas incidências contidas no item 2, será cobrada por ocasião do licenciamento do estabelecimento e renovado a cada exercício.

        3 – ABATE DE ANIMAIS

        3.1 POR CABEÇA

        Valor fixo em Reais (R$)

        3.1.1 Bovinos

        40,08

        3.1.2 Ovino

        40,08

        3.1.3 Caprino

        40,08

        3.1.4 Suíno

        40,08

        3.1.5 Aves

        0,19

        NOTA: Nos abates de animais feitos fora do Matadouro Municipal, caberá ao contribuinte transportar o servidor incumbido de fazer a inspeção do animal ou animais e respectivo abate.

         

         

        MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

        OCORRÊNCIA

        %

        Valor fixo em Reais (R$)

        ART. 118 – INCISO I

        Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e prazo determinados ou quando o contribuinte obstar a fiscalização, a vistoria ou o recadastramento promovidos pelo fisco.

        1% do valor venal do imóvel

        -

        ART. 118 – INCISO II

        Quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto.

        2% do valor venal do imóvel

        -

        ART. 127 – INCISO I

        Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais.

        50% do valor do imposto devido.

        -

        ART. 127 – INCISO II

        Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento.

        250% do valor do imposto

        -

        ART. 127 – INCISO III

        Caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento mas não fique caracterizada a intenção fraudulenta-

        -

        610,00

        ART. 185 – INCISO I – LETRA A

        Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento fiscal sem autorização fiscal, multa por documento impresso, aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico.

        -

        11,95

        ART. 185 – INCISO I – LETRA B

        Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

        -

        610,69

                1. ART. 185 – INCISO I – LETRA C

        Fornecimento e utilização de falso impresso de documento fiscal ou de impresso de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico diverso do que tiver confeccionado, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

        -

        1.171,30

                1. ART. 185 – INCISO I – LETRA D

        Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em regulamento; aplicável ao estabelecimento gráfico.

        -

        610,69

        ART. 185 – INCISO I – LETRA E

        Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais prevista em regulamento.

        -

        1.051,42

        ART. 185 – INCISO II – LETRA A

        Falta de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuinte.

        -

        610,00

        ART. 185 – INCISO II – LETRA B

        Falta de solicitação de alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, quanto a venda ou alteração de endereço, ou atividade.

        -

        427,31

        ART. 185 – INCISO II – LETRA C

        Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa física estabelecida.

        -

        178,72

        ART. 185 – INCISO II – LETRA D

        Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa jurídica

        -

        916,04

        ART. 185 – INCISO III – LETRA A

        Inexistência de livros ou documentos fiscais.

        -

        753,31

        ART. 185 – INCISO III – LETRA B

        Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não tributáveis.

        -

        135,65

        RT. 185 – INCISO III – LETRA C

        Utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento.

        -

        305,07

        ART. 185 – INCISO III – LETRA E

        Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou extravio de livro ou documento fiscal.

        -

        610,69

        ART. 185 – INCISO III – LETRA F

        Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos.

        -

        915,49

        ART. 185 – INCISO III – LETRA G

        Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

        -

        1.216,05

        ART. 185 – INCISO III – LETRA H

        Falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros.

        -

        1.205,55

        ART. 185 – INCISO IV – LETRA C

        Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento.

        -

        610,69

        ART. 185 – INCISO V – LETRA A

        Por embaraçar ou impedir a ação fiscal.

        -

        1.051,42

        ART. 185 – INCISO V – LETRA B

        Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade específica nesta lei.

        -

        1.51,69

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

        ESPECIFICAÇÕES

        Valor fixo em Reais (R$)

        1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

        1.1 Até 50,00 m2

        0,51 por m2

        1.2 De 50,00 a 70,00 m2

        0,57 por m2

        1.3 Acima de 70,00 m2

        0,59 por m2

        1.4 Atualização com qualquer metragem

        4,24 por m2

        2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

        2.1 Até 50,00 m2

        0,57 por m2

        2.2 De 50,00 a 70,00 m2

        0,59 por m2

        2.3 Acima de 70,00 m2

        0,61 por m2

        2.4 Atualização com qualquer metragem

        5,31 por m2

        3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

        3.1 Até 50,00 m2

        0,71 por m2

        3.2 De 50,00 a 70,00 m2

        0,73 por m2

        3.3 Acima de 70,00 m2

        0,80 por m2

        3.4 Atualização com qualquer metragem

        6,37 por m2

        4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

        4.1 Até 50,00 m2

        0,73 por m2

        4.2 De 50,00 a 100,00 m2

        0,80 por m2

        4.3 Acima de 100,00 m2

        0,86por m2

        4.4 Atualização com qualquer metragem

        4,24 por m2

        5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

        5.1 Até 100,00 m2

        0,72 por m2

        5.2 De 100,00 a 300,00 m2

        0,59 por m2

        5.3 Acima de 300,00 m2

        0,57 por m2

        5.4 Atualização com qualquer metragem

        3,19 por m2

        6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

        6.1 Com qualquer metragem

        0,57 por m2

        6.2 Atualização com qualquer metragem

        4,24 por m2

        7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

        OUTRAS OBRAS

        8 – Reformas sem aumento da área

        0,50 por m2

        9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

        1,95 por metro linear

        10 – Demolições de construções de qualquer tipo

        0,50 por m2

        11 – Instalações de bombas de combustíveis, inclusive tanques e similares

        170,91 por unidade

        12 – Subdivisões, incorporações, anotações, de área resultante

        0,30 por m2

        13 – Vistorias p/ visto de conclusão ou vistoria parcial – habite-se: área vistoriada

        0,51 por m2

        14 – ARRUAMENTOS

        14.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

        0,13 por m2

        14.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

        0,09 por m2

        15 – LOTEAMENTOS

        15.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

        0,13 por m2

        15.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

        0,87 por m2

        16 – QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS N/ TABELA

        16.1 Por metro linear

        0,13

        6.2 Por metro quadrado

        0,21

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA,

        RELATIVO À EDIFICAÇÕES, A RAZÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO)

        DO VALOR DE MÃO DE OBRA

        ESPECIFICAÇÕES

        Valor de mão de obra fixo em Reais (R$)

        1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

         

        1.1 Até 50,00 m2

        3,35 por m2

        1.2 De 50,00 a 70,00 m2

        4,25 por m2

        1.3 Acima de 70,00 m2

        5,37 por m2

        1.4 Atualização com qualquer metragem

        16,33 por m2

        2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

         

        2.1 Até 50,00 m2

        3,79 por m2

        2.2 De 50,00 a 70,00 m2

        5,77 por m2

        2.3 Acima de 70,00 m2

        6,32 por m2

        2.4 Atualização com qualquer metragem

        19,09 por m2

        3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

        3.1 Até 50,00 m2

        4,59 por m2

        3.2 De 50,00 a 70,00 m2

        4,56 por m2

        3.3 Acima de 70,00 m2

        8,64 por m2

        3.4 Atualização com qualquer metragem

        26,03 por m2

        4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

        4.1 Até 50,00 m2

        4,01 por m2

        4.2 De 50,00 a 100,00 m2

        4,85 por m2

        4.3 Acima de 100,00 m2

        7,47 por m2

        4.4 Atualização com qualquer metragem

        22,53 por m2

        5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

        5.1 Até 100,00 m2

        7,47 por m2

        5.2 De 100,00 a 300,00 m2

        6,43 por m2

        5.3 Acima de 300,00 m2

        4,92 por m2

        5.4 Atualização com qualquer metragem

        22,53 por m2

        6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

        6.1 Com qualquer metragem

        2,95 por m2

        6.2 Atualização com qualquer metragem

        8,84 por m2

        7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DE ISSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

         

        8 – Reformas sem aumento da área

        2,24 por m2

        9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

        8,59 por metro linear

        10 – Demolições em geral

        1,64 por m2

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

        DESCRIÇÃO

        Valor fixo em Reais (R$)

        1 – SEPULTAMENTO COMUM

        1.1 INFANTIL

        65,14

        1.2 ADULTO

        83,20

        2 – CARNEIRO INFANTIL

         

        2.1 INUMAÇÃO

        65,14

        2.2 TERRENO

        420,68

        2.3 CONSTRUÇÃO

        1.113,57

        TOTAL

        1.599,40

        3 – CARNEIRO ADULTO SIMPLES

         

        3.1 INUMAÇÃO

        175,47

        3.2 TERRENO

        488,17

        3.3 CONSTRUÇÃO

        1.725,63

        TOTAL

        2.389,27

        4 – CARNEIRO ADULTO DUPLO

         

        4.1 INUMAÇÃO

        206,98

        4.2 TERRENO

        652,40

        4.3 CONSTRUÇÃO

        3.082,00

        TOTAL

        3.941,38

        5 – JAZIGO FAMILIAR

         

        5.1 INUMAÇÃO

        708,63

        5.2 TERRENO C/ 6 GAV.

        5.878,34

        5.3 CONSTRUÇÃO

        18.008,51

        TOTAL

        24.595,48

        6 – SERVIÇOS DIVERSOS

         

        6.1 EXUMAÇÃO ANTES DE 03 ANOS

        326,19

        6.2 EXUMAÇÃO APÓS 03 ANOS

        164,24

        6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

        285,69

        6.4 SAÍDA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

        285,69

        6.5 TAMPAS DE CARNEIROS

        76,47

        6.6 TAXA DE CONSTRUÇÃO

        188,05

        6.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MAUSOLÉU PARA NOVA INUMAÇÃO

        285,69

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL

        Faixa de consumo mensal em M3

        Valor fixo em Reais (R$)

        Excesso por M3 em Reais (R$)

        % cobrado de esgoto sobre o valor do consumo de água

        Até 10 m3

        30,42

        -

        70 %

        De 11 à 20 m3

        30,42

        3,62 Acima de 10M3

        70 %

        De 21 à 30 m3

        69,83

        5,90 Acima de 20M3

        70 %

        De 31 à 50 m3

        128,97

        8,01 Acima de 30M3

        70 %

        Acima de 51 m3

        298,39

        9,79 Acima de 50M3

        70 %

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL/INDUSTRIAL

        Até 10 m3

        48,65

        -

        70 %

        De 11 à 20 m3

        48,65

        6,42 Acima de 10M3

        70 %

        Acima de 21 m3

        112,23

        8,59 Acima de 20M3

        70 %

         

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI

        DESCRIÇÃO

        % sobre o Valor Venal

        Imóveis normais

        2%

        Imóveis através do sistema financeiro de habitação

        0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado

        Imóveis através do sistema financeiro de habitação

        2% sobre o valor não financiado

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA E DISPOSIÇÃO DE LIXO

        DESCRIÇÃO

        PERÍODO DE INCIDÊNCIA

        Valor fixo em Reais (R$)

        Coleta e disposição de lixo residencial e não residencial

        Anual

        1,23 por m2de área construída

         

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA OS QUE POSSUÍREM UNIDADE CONSUMIDORA — CIP

        RESIDENCIAL

        CONSUMO EM KW/H

        Valor fixo em Reais (R$)

        0 a 90

        Isento

        91 a 120

        4,17

        121 a 150

        6,39

        151 a 200

        12,41

        201 a 350

        14,76

        351 a 600

        30,16

        ACIMA DE 600

        46,40

        INDUSTRIAL

        501 a 600

        109,22

        ACIMA DE 600

        121,35

        COMERCIAL

        501 a 600

        109,22

        ACIMA DE 600

        121,35

        PODER PÚBLICO

        91 a 120

        10,90

        121 a 150

        16,71

        151 a 200

        32,45

        201 a 350

        38,60

        351 a 600

        78,87

        ACIMA DE 600

        121,35

         

        SERVIÇO PÚBLICO

         

        91 a 120

         

        10,90

        121 a 150

         

        16,71

        151 a 200

         

        32,45

        201 a 350

        38,60

        351 a 600

        78,87

        ACIMA DE 600

        121,35

        Art. 2º. 
        Fica fixado o percentual de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) para a correção das taxas e impostos para o exercício do ano de 2026, no Município de Sarandi – PR, em conformidade com os §§ 3º e 4º do art. 301 da Lei Complementar nº 70 de 26 de dezembro de 2001.
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 301 da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            § 3º   A correção anual pelo IPCA – IBGE será, excepcionalmente em 2026, determinada mediante a aplicação da média verificada no período de 10 (dez) meses, compreendidas entre setembro e junho.
            § 4º   O Poder Executivo Municipal encaminhará anualmente ao Poder Legislativo, até o dia 15 de junho, projeto de lei para realizar a correção dos tributos para o exercício seguinte.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.

               

              Sarandi, 15 de dezembro de 2025.

               


              CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

              Prefeito

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 16/12/2025, edição nº 3.428.

                Anexo I

                ALÍQUOTAS E VALORES DOS TRIBUTOS E MULTAS MUNICIPAIS

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.

                  ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS

                  % sobre o preço do serviço

                  Valor fixo anual em Reais (R$)

                  Valor fixomensal em Reais (R$)

                  Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível Superior

                   

                  1.313,65

                  262,72

                  Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio

                  3

                  779,03

                  155,77

                  Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos

                  3

                  116,72

                  23,39

                  Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

                  5

                  --

                  --

                  Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

                  5

                  --

                  --

                  Diversões públicas, motéis e hotéis.

                  5

                  --

                  --

                  Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

                  3

                  344,08

                  75,37

                  Exploração de Rodovias mediante concessão e serviços de recuperação das mesmas tais como: Roçada, recapagem, pintura, instalação de passarelas etc.

                  5

                  --

                  --

                  Demais itens da lista

                  3

                  --

                  --

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

                  IMPOSTO

                  % sobre o Valor Venal

                  Edificado

                  0,11

                  Não Edificado

                  0,13

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.

                  Ord.

                  DISCRIMINAÇÃO

                  % sobre o Valor Venal

                  Período

                  1

                  Imposto Territorial Urbano

                  1

                  Até 01 ano

                  2

                  Imposto Territorial Urbano

                  2

                  Até 02 anos

                  3

                  Imposto Territorial Urbano

                  3

                  Até 03 anos

                  4

                  Imposto Territorial Urbano

                  4

                  Até 04 anos

                  5

                  Imposto Territorial Urbano

                  5

                  Até 05 anos

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.

                  DISCRIMINAÇÃO

                  1. ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO

                  Item

                  Descrição

                  Valor fixo em Reais (R$) anual

                  1.1

                  Até 50 m2

                  1,97 por m2

                  1.2

                  De 51 a 100 m2

                  2,52 por m2

                  1.3

                  De 101 a 250 m2

                  2,70 por m2

                  1.4

                  De 251 a 500 m2

                  2,72 por m2

                  1.5

                  De 501 a 1000 m2

                  3,09 por m2

                  1.6

                  Acima de 1000 m2

                  3,30 por m2

                  1.7

                  Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa.

                  2,78 por m2

                  1.8

                  Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas.

                  1,97 por m2

                  1.9

                  Taxa mínima.

                  100,27

                  1. EXCLUSIVA POR ATIVIDADE

                  HOTÉIS

                  Item

                  Descrição

                  Valor fixo em Reais (R$) anual

                  2.1.1

                  Quartos e dependências por unidade

                  24,56

                  2.1.2

                  Apartamentos por unidade

                  34,85

                  2.1.3

                  Suítes por unidade

                  61,82

                  MOTÉIS E BOATES

                  Item

                  Descrição

                  Valor fixo em Reais (R$) anual

                  2.2.1

                  Quartos e dependências por unidade

                  37,15

                  2.2.2

                  Apartamentos por unidade

                  52,36

                  2.2.3

                  Suítes por unidade

                  93,36

                  2.3

                  Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

                  20,89 por m2

                  1. RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

                  Item

                  Descrição

                  Valor fixo em Reais (R$) anual

                  1.1

                  Das 18:00 as 22:00 horas

                  104,28

                  1.2

                  Além das 22:00 horas

                  157,15

                  1.3

                  Aos Domingos e feriados

                  208,73

                  OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.

                  DISCRIMINAÇÃO

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  Até 30 dias ou fração

                  Anual

                  Ambulante vendedor com carrinho manual

                  43,80

                  124,01

                  Ambulante vendedor com veículo de tração animal

                  65,85

                  185,73

                  Ambulante vendedor com veículo automotor

                  98,57

                  488,58

                  Demais comércio, desde que devidamente autorizados

                  152,29

                  356,26

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS.

                  TIPO DE ANÚNCIO

                  Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

                  1

                  Anúncio não luminosos e nem luminado:

                  1.1

                  Próprio – m2 ou fração

                  21,15

                  1.2

                  Só de terceiro ou próprio de Terceiro

                  42,30

                  2

                  Anúncios luminoso ou luminado:

                  2.1

                  Próprio – m2 ou fração

                  31,47

                  2.2

                  Só de terceiro ou próprio de Terceiro

                  63,61

                  OBS.:

                  1. O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário.

                  2. A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, Independentemente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.



                  TIPO DE ANÚNCIO

                  Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

                  Até 5 m2

                  + de 5 a 20 m2

                  + de 20 m2

                  Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens

                  541,47

                  943,57

                  1.430,72

                  Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz intermitente) e/ ou com movimento

                  187,50

                  801,71

                  419,77

                  Inanimado e sem movimento

                  141,05

                  208,73

                  282,72

                  OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                  1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                  2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                  3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                  4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.



                  TIPO DE ANÚNCIO

                  Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual

                  Até 10 m2

                  + de 10 a 30 m2

                  + de 30 m2

                  Com movimento

                  187,43

                  281,60

                  419,77

                  Sem movimento

                  141,05

                  99,30

                  282,72

                  OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                  1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                  2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                  3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                  4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (OUTDOORS) NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

                  TIPO DE ANÚNCIO

                  PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                  Valor fixo em Reais (R$) por m2

                   

                  Até 10 m2

                  + de 10 m2

                  Iluminado

                  Trimestral

                  27,97

                  45,445

                  Não iluminado

                  Anual

                  18,76

                  27,97

                  OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                  1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                  2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                  3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                  4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.

                  TIPO DE ANÚNCIO

                  PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  1.

                  Produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio de propaganda ou serviços.

                  1.1

                  Iluminados

                  Anual

                  187,94 por unidade

                  1.2

                  Não iluminados

                  Anual

                  142,74 por unidade

                  1.3

                  Quadros-negros, Quadros de avisos, inclusive quadros móveis transportados por pessoas

                   

                   

                  Mensal

                   

                   

                  9,37 por unidade

                  1.4

                  Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a sessenta dias

                   

                  Mensal

                   

                  9,37 por unidade

                  2.

                  Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga.

                   

                   

                  2.1

                  Anúncios luminosos ou iluminados

                  Anual

                  75,03por veículo

                  2.2

                  Anúncios não iluminados

                  Anual

                  43,37 por veículo

                  2.3

                  Anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade

                  Anual

                   

                  142,74 por veículo

                  2.4

                  Anúncios por meio de projeções luminosos

                  Anual

                   

                  282,72 por tela

                  2.5

                  Anúncios por meio de filmes

                  Anual

                  282,72 por tela

                  2.6

                  Publicidade por meio de circuito interno de televisão

                   

                  Anual

                   

                  437,83 por canal

                  3.

                  Anúncios por sistemas aéreos.

                   

                   

                  3.1

                  Em aviões, helicópteros e assemelhados

                   

                  Trimestral

                   

                  188,66 por aparelho

                  3.2

                  Em planadores, asas-delta e assemelhados.

                   

                  Trimestral

                   

                  188,66 por aparelho

                  3.3

                  Em balões

                  Trimestral

                  93,34 por balão

                  3.4

                  Mediante utilização de raio lazer

                  Trimestral

                  468,61 por equipamento

                  4.

                  Mostruários não localizados no estabelecimento.

                   

                   

                  4.1

                  Iluminados

                  Anual

                  188,66 por unidade

                  4.2

                  Não iluminados

                  Anual

                  141,59 por unidade

                  4.3

                  Pinturas, adesivos, letras ou desenhos autocolantes aplicados em mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.)

                   

                  Anual

                   

                   

                  9,37 por unidade

                  5.

                  Anúncios afixados em postes nas vias públicas.

                   

                   

                  5.1

                  Não luminosos nem iluminados

                  Anual

                  14,00

                  5.2

                  Luminosos ou iluminados

                  Anual

                  27,97

                  6.

                  Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.

                   

                   

                  6.1

                  Não luminosos nem iluminados

                  Anual

                  75,46 por unidade

                  6.2

                  Luminosos ou iluminados

                  Anual

                  100,35 por unidade

                  7.

                  Anúncios em folhetos ou programas.

                   

                   

                  7.1

                  Impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio

                   

                  Anual

                   

                  28,53 por milheiro

                  7.2

                  Outros tipos de publicidade por quaisquer meios não enquadrados nos itens anteriores

                   

                  Anual

                   

                  188,66 por espécie

                  OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:

                  1. Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;

                  2. Veiculados em áreas comuns ou condominiais;

                  3. Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;

                  4. Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS PRIVADOS.

                  DISCRIMINAÇÃO

                  PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  Poste de rede elétrica e outros

                  Anual

                  56,45 por unidade

                  Veículo de aluguel de tração animal

                  Anual

                  38,30 por unidade

                  Veículo de aluguel automotor (motocicletas)

                  Anual

                  58,17 por unidade

                  Veículo de aluguel automotor (automóveis)

                  Anual

                  70,38 por unidade

                  Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans)

                  Anual

                  94,01 por unidade

                  Bancas de feira livre

                  Anual

                  13,27 por m2

                  Bancas na feira do produtor

                  Anual

                  13,27 por m2

                  Outras ocupações

                  Anual

                  94,01 por m2

                  Outras ocupações

                  Mensal

                  58,15 por m2

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

                  1 – TAXA DE EXPEDIENTE

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  1.1 Protocolização de documentos de qualquer espécie

                  (isento)

                  1.2 Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie

                  28,57

                  1.3 Requerimento

                  17,10

                  1.4 Atestados e Certidões

                   

                  1.4.1 Negativa de tributos

                  22,84

                  1.4.2 Certidões de construções

                  28,58

                  1.4.3 Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza

                  28,58

                  1.4.4 Certidão de inteiro teor ou outras certidões

                  28,58

                  1.5 Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal

                   

                  1.5.1 Busca por ano

                  17,01

                  1.5.2 Busca por folha

                  5,63

                  1.6 Fotocópias por folha

                  0,50

                  1.7.1 Emitidos por processos eletrônicos e por jogo de guia.

                  21,13

                  1.8 Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades

                  28,57

                  1.9 Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio

                  45,80

                  1.10 Taxa de avaliação do I.T.B.I.

                  11,34

                  1.11 Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização

                  57,31

                  1.12 Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se

                  28,58

                  1.13 Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e habite-se

                  57,32

                  1.14 Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc.

                  Tamanho 1,70X0,90

                  85,96

                  Excedente por m2

                  34,33

                  1.15 Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados.

                  57,31

                  1.16 Autenticação de projetos de construção, por folha

                  9,44

                  1.17 Fornecimento de projetos populares

                  206,52

                  1.18 Outros atos, não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc., por ato

                  28,58

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

                  1 – TAXA DE EXPEDIENTE

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventes

                  1.1.1 Apreensão por espécie ou unidade

                  126,36

                  1.1.2 Depósito por dia ou fração de bens apreendidos

                  105,26

                  1.1.3 Matrículas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros sinais característicos por unidade

                  63,14

                  2 – TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS

                   

                  2.1 Emplacamento de veículos de tração animal

                  66,41

                  2.2 Emplacamento de outros veículos

                  28,58

                  3 – ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

                   

                  3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro linear

                  2,33

                  4 – LIMPEZA DE TERRENOS

                   

                  4.1 Roçada em terrenos m2

                  2,37

                  4.2 Limpeza de terrenos por m2

                  14,27

                  NOTA: A captura, o transporte, a guarda e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com a tabela de tarifas.

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

                  1 – PROJETOS DE CONSTRUÇÕES

                  1.1 Os projetos da primeira construção de até 40 m2, de cada imóvel são isentos.

                  1.2 Demais, R$ 1,78por m2 de construção projetada.

                  2 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

                  2.1 De área construída com até 50 m2, taxa mínima de R$ 89,99

                  2.2 De área construída acima de 50 m2, a taxa mínima mais R$ 0,86por m2, que exceder a 50 m2.

                  OBS.:

                  1) A taxa nas incidências contidas no item 1, será cobrada por ocasião da aprovação do projeto.

                  2) A taxa nas incidências contidas no item 2, será cobrada por ocasião do licenciamento do estabelecimento e renovado a cada exercício.

                  3 – ABATE DE ANIMAIS

                  3.1 POR CABEÇA

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  3.1.1 Bovinos

                  40,08

                  3.1.2 Ovino

                  40,08

                  3.1.3 Caprino

                  40,08

                  3.1.4 Suíno

                  40,08

                  3.1.5 Aves

                  0,19

                  NOTA: Nos abates de animais feitos fora do Matadouro Municipal, caberá ao contribuinte transportar o servidor incumbido de fazer a inspeção do animal ou animais e respectivo abate.

                   

                   

                  MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

                  OCORRÊNCIA

                  %

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  ART. 118 – INCISO I

                  Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e prazo determinados ou quando o contribuinte obstar a fiscalização, a vistoria ou o recadastramento promovidos pelo fisco.

                  1% do valor venal do imóvel

                  -

                  ART. 118 – INCISO II

                  Quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto.

                  2% do valor venal do imóvel

                  -

                  ART. 127 – INCISO I

                  Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais.

                  50% do valor do imposto devido.

                  -

                  ART. 127 – INCISO II

                  Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento.

                  250% do valor do imposto

                  -

                  ART. 127 – INCISO III

                  Caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento mas não fique caracterizada a intenção fraudulenta-

                  -

                  610,00

                  ART. 185 – INCISO I – LETRA A

                  Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento fiscal sem autorização fiscal, multa por documento impresso, aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico.

                  -

                  11,95

                  ART. 185 – INCISO I – LETRA B

                  Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

                  -

                  610,69

                          1. ART. 185 – INCISO I – LETRA C

                  Fornecimento e utilização de falso impresso de documento fiscal ou de impresso de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico diverso do que tiver confeccionado, aplicável também ao estabelecimento gráfico.

                  -

                  1.171,30

                          1. ART. 185 – INCISO I – LETRA D

                  Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em regulamento; aplicável ao estabelecimento gráfico.

                  -

                  610,69

                  ART. 185 – INCISO I – LETRA E

                  Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais prevista em regulamento.

                  -

                  1.051,42

                  ART. 185 – INCISO II – LETRA A

                  Falta de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuinte.

                  -

                  610,00

                  ART. 185 – INCISO II – LETRA B

                  Falta de solicitação de alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, quanto a venda ou alteração de endereço, ou atividade.

                  -

                  427,31

                  ART. 185 – INCISO II – LETRA C

                  Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa física estabelecida.

                  -

                  178,72

                  ART. 185 – INCISO II – LETRA D

                  Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa jurídica

                  -

                  916,04

                  ART. 185 – INCISO III – LETRA A

                  Inexistência de livros ou documentos fiscais.

                  -

                  753,31

                  ART. 185 – INCISO III – LETRA B

                  Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não tributáveis.

                  -

                  135,65

                  RT. 185 – INCISO III – LETRA C

                  Utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento.

                  -

                  305,07

                  ART. 185 – INCISO III – LETRA E

                  Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou extravio de livro ou documento fiscal.

                  -

                  610,69

                  ART. 185 – INCISO III – LETRA F

                  Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos.

                  -

                  915,49

                  ART. 185 – INCISO III – LETRA G

                  Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

                  -

                  1.216,05

                  ART. 185 – INCISO III – LETRA H

                  Falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros.

                  -

                  1.205,55

                  ART. 185 – INCISO IV – LETRA C

                  Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento.

                  -

                  610,69

                  ART. 185 – INCISO V – LETRA A

                  Por embaraçar ou impedir a ação fiscal.

                  -

                  1.051,42

                  ART. 185 – INCISO V – LETRA B

                  Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade específica nesta lei.

                  -

                  1.51,69

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

                  ESPECIFICAÇÕES

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

                  1.1 Até 50,00 m2

                  0,51 por m2

                  1.2 De 50,00 a 70,00 m2

                  0,57 por m2

                  1.3 Acima de 70,00 m2

                  0,59 por m2

                  1.4 Atualização com qualquer metragem

                  4,24 por m2

                  2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

                  2.1 Até 50,00 m2

                  0,57 por m2

                  2.2 De 50,00 a 70,00 m2

                  0,59 por m2

                  2.3 Acima de 70,00 m2

                  0,61 por m2

                  2.4 Atualização com qualquer metragem

                  5,31 por m2

                  3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

                  3.1 Até 50,00 m2

                  0,71 por m2

                  3.2 De 50,00 a 70,00 m2

                  0,73 por m2

                  3.3 Acima de 70,00 m2

                  0,80 por m2

                  3.4 Atualização com qualquer metragem

                  6,37 por m2

                  4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

                  4.1 Até 50,00 m2

                  0,73 por m2

                  4.2 De 50,00 a 100,00 m2

                  0,80 por m2

                  4.3 Acima de 100,00 m2

                  0,86por m2

                  4.4 Atualização com qualquer metragem

                  4,24 por m2

                  5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

                  5.1 Até 100,00 m2

                  0,72 por m2

                  5.2 De 100,00 a 300,00 m2

                  0,59 por m2

                  5.3 Acima de 300,00 m2

                  0,57 por m2

                  5.4 Atualização com qualquer metragem

                  3,19 por m2

                  6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

                  6.1 Com qualquer metragem

                  0,57 por m2

                  6.2 Atualização com qualquer metragem

                  4,24 por m2

                  7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

                  OUTRAS OBRAS

                  8 – Reformas sem aumento da área

                  0,50 por m2

                  9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

                  1,95 por metro linear

                  10 – Demolições de construções de qualquer tipo

                  0,50 por m2

                  11 – Instalações de bombas de combustíveis, inclusive tanques e similares

                  170,91 por unidade

                  12 – Subdivisões, incorporações, anotações, de área resultante

                  0,30 por m2

                  13 – Vistorias p/ visto de conclusão ou vistoria parcial – habite-se: área vistoriada

                  0,51 por m2

                  14 – ARRUAMENTOS

                  14.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

                  0,13 por m2

                  14.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos

                  0,09 por m2

                  15 – LOTEAMENTOS

                  15.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

                  0,13 por m2

                  15.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município

                  0,87 por m2

                  16 – QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS N/ TABELA

                  16.1 Por metro linear

                  0,13

                  6.2 Por metro quadrado

                  0,21

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA,

                  RELATIVO À EDIFICAÇÕES, A RAZÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO)

                  DO VALOR DE MÃO DE OBRA

                  ESPECIFICAÇÕES

                  Valor de mão de obra fixo em Reais (R$)

                  1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA

                   

                  1.1 Até 50,00 m2

                  3,35 por m2

                  1.2 De 50,00 a 70,00 m2

                  4,25 por m2

                  1.3 Acima de 70,00 m2

                  5,37 por m2

                  1.4 Atualização com qualquer metragem

                  16,33 por m2

                  2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA

                   

                  2.1 Até 50,00 m2

                  3,79 por m2

                  2.2 De 50,00 a 70,00 m2

                  5,77 por m2

                  2.3 Acima de 70,00 m2

                  6,32 por m2

                  2.4 Atualização com qualquer metragem

                  19,09 por m2

                  3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA

                  3.1 Até 50,00 m2

                  4,59 por m2

                  3.2 De 50,00 a 70,00 m2

                  4,56 por m2

                  3.3 Acima de 70,00 m2

                  8,64 por m2

                  3.4 Atualização com qualquer metragem

                  26,03 por m2

                  4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA

                  4.1 Até 50,00 m2

                  4,01 por m2

                  4.2 De 50,00 a 100,00 m2

                  4,85 por m2

                  4.3 Acima de 100,00 m2

                  7,47 por m2

                  4.4 Atualização com qualquer metragem

                  22,53 por m2

                  5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA

                  5.1 Até 100,00 m2

                  7,47 por m2

                  5.2 De 100,00 a 300,00 m2

                  6,43 por m2

                  5.3 Acima de 300,00 m2

                  4,92 por m2

                  5.4 Atualização com qualquer metragem

                  22,53 por m2

                  6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA

                  6.1 Com qualquer metragem

                  2,95 por m2

                  6.2 Atualização com qualquer metragem

                  8,84 por m2

                  7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DE ISSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).

                   

                  8 – Reformas sem aumento da área

                  2,24 por m2

                  9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes

                  8,59 por metro linear

                  10 – Demolições em geral

                  1,64 por m2

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

                  DESCRIÇÃO

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  1 – SEPULTAMENTO COMUM

                  1.1 INFANTIL

                  65,14

                  1.2 ADULTO

                  83,20

                  2 – CARNEIRO INFANTIL

                   

                  2.1 INUMAÇÃO

                  65,14

                  2.2 TERRENO

                  420,68

                  2.3 CONSTRUÇÃO

                  1.113,57

                  TOTAL

                  1.599,40

                  3 – CARNEIRO ADULTO SIMPLES

                   

                  3.1 INUMAÇÃO

                  175,47

                  3.2 TERRENO

                  488,17

                  3.3 CONSTRUÇÃO

                  1.725,63

                  TOTAL

                  2.389,27

                  4 – CARNEIRO ADULTO DUPLO

                   

                  4.1 INUMAÇÃO

                  206,98

                  4.2 TERRENO

                  652,40

                  4.3 CONSTRUÇÃO

                  3.082,00

                  TOTAL

                  3.941,38

                  5 – JAZIGO FAMILIAR

                   

                  5.1 INUMAÇÃO

                  708,63

                  5.2 TERRENO C/ 6 GAV.

                  5.878,34

                  5.3 CONSTRUÇÃO

                  18.008,51

                  TOTAL

                  24.595,48

                  6 – SERVIÇOS DIVERSOS

                   

                  6.1 EXUMAÇÃO ANTES DE 03 ANOS

                  326,19

                  6.2 EXUMAÇÃO APÓS 03 ANOS

                  164,24

                  6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

                  285,69

                  6.4 SAÍDA DE OSSADA DO CEMITÉRIO

                  285,69

                  6.5 TAMPAS DE CARNEIROS

                  76,47

                  6.6 TAXA DE CONSTRUÇÃO

                  188,05

                  6.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MAUSOLÉU PARA NOVA INUMAÇÃO

                  285,69

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL

                  Faixa de consumo mensal em M3

                  Valor fixo em Reais (R$)

                  Excesso por M3 em Reais (R$)

                  % cobrado de esgoto sobre o valor do consumo de água

                  Até 10 m3

                  30,42

                  -

                  70 %

                  De 11 à 20 m3

                  30,42

                  3,62 Acima de 10M3

                  70 %

                  De 21 à 30 m3

                  69,83

                  5,90 Acima de 20M3

                  70 %

                  De 31 à 50 m3

                  128,97

                  8,01 Acima de 30M3

                  70 %

                  Acima de 51 m3

                  298,39

                  9,79 Acima de 50M3

                  70 %

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL/INDUSTRIAL

                  Até 10 m3

                  48,65

                  -

                  70 %

                  De 11 à 20 m3

                  48,65

                  6,42 Acima de 10M3

                  70 %

                  Acima de 21 m3

                  112,23

                  8,59 Acima de 20M3

                  70 %

                   

                   

                  ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI

                  DESCRIÇÃO

                  % sobre o Valor Venal

                  Imóveis normais

                  2%

                  Imóveis através do sistema financeiro de habitação

                  0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado

                  Imóveis através do sistema financeiro de habitação

                  2% sobre o valor não financiado

                   

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA E DISPOSIÇÃO DE LIXO

                    DESCRIÇÃO

                    PERÍODO DE INCIDÊNCIA

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    Coleta e disposição de lixo residencial e não residencial

                    Anual

                    1,23 por m2de área construída

                     

                    ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA OS QUE POSSUÍREM UNIDADE CONSUMIDORA — CIP

                    RESIDENCIAL

                    CONSUMO EM KW/H

                    Valor fixo em Reais (R$)

                    0 a 90

                    Isento

                    91 a 120

                    4,17

                    121 a 150

                    6,39

                    151 a 200

                    12,41

                    201 a 350

                    14,76

                    351 a 600

                    30,16

                    ACIMA DE 600

                    46,40

                    INDUSTRIAL

                    501 a 600

                    109,22

                    ACIMA DE 600

                    121,35

                    COMERCIAL

                    501 a 600

                    109,22

                    ACIMA DE 600

                    121,35

                    PODER PÚBLICO

                    91 a 120

                    10,90

                    121 a 150

                    16,71

                    151 a 200

                    32,45

                    201 a 350

                    38,60

                    351 a 600

                    78,87

                    ACIMA DE 600

                    121,35

                     

                    SERVIÇO PÚBLICO

                     

                    91 a 120

                     

                    10,90

                    121 a 150

                     

                    16,71

                    151 a 200

                     

                    32,45

                    201 a 350

                    38,60

                    351 a 600

                    78,87

                    ACIMA DE 600

                    121,35