Lei Complementar nº 503, de 30 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

503

2025

30 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi e dá outras providências (Código Tributário).”.

a A
Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as linhas do Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, conforme o Anexo I desta Lei Complementar, especificamente as linhas que tratam:

        I - De alíquotas para cobrança de taxa de serviço de água e esgoto residencial;

        II - De alíquotas para cobrança de taxa de serviço de água e esgoto comercial/industrial.

          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi, 30 de dezembro de 2025.

             


            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

            Prefeito

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 31/12/2025, edição nº 3.438.

              ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL

              Faixa de consumo mensal em M³

              Valor fixo em Reais (R$)

              Excesso por M³ em reais (R$)

              % cobrada de esgoto sobre o valor do consumo de água

              Até 10 m³

              33,32

              0,00

              70

              11 à 20 m³

              33,32

              3,96

              70

              21 à 30 m³

              76,49

              6,46

              70

              31 à 50 m³

              141,28

              8,77

              70

              Acima de 51 m³

              326,89

              10,72

              70

                ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL/INDUSTRIAL

                Faixa de consumo mensal em M³

                Valor fixo em Reais (R$)

                Excesso por M³ em reais (R$)

                % cobrada de esgoto sobre o valor do consumo de água

                Até 10 m³

                53,30

                0,00

                70

                11 à 20 m³

                53,30

                7,03

                70

                Acima de 21 m³

                122,95

                9,40

                70