Lei Ordinária nº 3.109, de 19 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3109

2026

19 de Janeiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a denominar como “José Lázaro Pereira” o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) localizado no Jardim Nova Sarandi III, na forma que especifica.

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Denomina de “José Lázaro Pereira” o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) localizado no Jardim Nova Sarandi III.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:

      Art. 1º. 
      Fica denominado o equipamento comunitário consistente no Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Jardim Nova Sarandi III, como Centro Municipal de Educação Infantil “José Lázaro Pereira”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi,19 de janeiro de 2026.

           


          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

          Prefeito

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 20/1/2026, edição nº 3.451.