Lei Ordinária nº 3.116, de 22 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3116

2026

22 de Janeiro de 2026

Concede Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA).

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Concede Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA).
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 12.429.223/0001-58, com sede na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, S/N, Parque Industrial, neste Município, pela realização de atividades de coleta, triagem, transformação e comercialização de materiais recicláveis, promovendo a inclusão socioeconômica dos cooperados, o desenvolvimento sustentável, a economia circular e a proteção ao meio ambiente no Município de Sarandi.
        Art. 2º. 
        A Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA), deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi, 22 de janeiro de 2026.

             


            DIONIZIO APARECIDO VIARO

            Presidente da Câmara

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 23/1/2026, edição nº 3.454.