Lei Ordinária nº 3.117, de 22 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3117

2026

22 de Janeiro de 2026

Concede Título de Utilidade Pública à Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).

a A
Concede Título de Utilidade Pública à Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 80.288.467/0001-18, com sede na Rua Guiapó, nº 01-A, Centro, neste Município, pela promoção cultural e artística da pessoa cega e/ou portadora de deficiência visual do Município.
        Art. 2º. 
        A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi, 22 de janeiro de 2026.

             


            DIONIZIO APARECIDO VIARO

            Presidente da Câmara

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 23/1/2026, edição nº 3.454.