Decreto Legislativo nº 3, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2026

24 de Fevereiro de 2026

Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Aliel Machado Bark.

a A
Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Aliel Machado Bark.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte: Decreto Legislativo
      Art. 1º. 
      A Câmara de Sarandi, Estado do Paraná, nos termos do inciso XVI do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Sarandi - LOM, concede ao Senhor Aliel Machado Bark, o título de Cidadão Honorário, em reconhecimento de sua atuação que impactou positivamente na cidade de Sarandi e região.
        Art. 2º. 
        Para Fazer face as despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          A honraria será entregue em Sessão Solene deste Poder Legislativo, em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.

               

              Sarandi,24 de fevereiro de 2026.

               


              DIONIZIO APARECIDO VIARO

              Presidente da Câmara

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 25/2/2026, edição nº 3.476.