Lei Ordinária nº 3.129, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3129

2026

1 de Abril de 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir:

        Funcional Programática

        Fonte

        Valor

        02

        Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental

         

         

        02.001

        Serviço Municipal de Saneamento Ambiental

         

         

        02.001.17.512.0002.2021

        Manutenção dos Serviços Administrativos

         

         

        31.90.07.00.00

        Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

        2076

        2.500,00

        02.001.17.512.0003.2022

        Manutenção dos Serviços Operacionais

         

         

        31.90.07.00.00

        Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

        2076

        1.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será obtido através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
             
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 3.078, de 13 agosto de 2025, alterado pela Lei nº 3.107, de 23 de dezembro de 2025.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei nº 3.106, de 23 de dezembro de 2025.

                   

                  Sarandi, 1º de abril de 2026.

                   


                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                  Prefeito

                  O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                  Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 8/4/2026, edição nº 3.505b.