Lei Ordinária nº 3.129, de 01 de abril de 2026
Funcional Programática | Fonte | Valor | |
02 | Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental |
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02.001 | Serviço Municipal de Saneamento Ambiental |
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02.001.17.512.0002.2021 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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31.90.07.00.00 | Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência | 2076 | 2.500,00 |
02.001.17.512.0003.2022 | Manutenção dos Serviços Operacionais |
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31.90.07.00.00 | Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência | 2076 | 1.000,00 |
Sarandi, 1º de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 8/4/2026, edição nº 3.505b.