Decreto Legislativo nº 10, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

10

2026

15 de Abril de 2026

Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Robson de Oliveira Lemes.

a A
Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Robson de Oliveira Lemes.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte: Decreto Legislativo
      Art. 1º. 
      A Câmara de Sarandi, Estado do Paraná, nos termos do inciso XVI do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Sarandi - LOM, concede ao Senhor Robson de Oliveira Lemes, o título de Cidadão Honorário, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município e à população sarandiense, especialmente na área da educação pública.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          A láurea será entregue em Sessão Solene deste Poder Legislativo, em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sarandi, 15 de abril de 2026.

               


              DIONIZIO APARECIDO VIARO

              Presidente da Câmara

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 16/4/2026, edição nº 3.511.