Lei Ordinária nº 2.118, de 17 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2118

2014

17 de Novembro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2015, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas RECEITAS e DESPESAS dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta (Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental), estima a RECEITA no total de R$ 179.531.199,00 (cento e setenta e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil, cento e noventa e nove reais) e fixa a DESPESA em igual importância, compreendendo:
        I – 
        Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
          II – 
          Orçamento de Seguridade Social, abrangendo seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à Assistência Social, Saúde e Previdência dos Servidores Municipais de Sarandi, formado pelo RPPS;
            III – 
            Orçamento de Investimentos, referente despesa de capital dos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
              Art. 2º. 
              A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

              1.

              RECEITA DO PODER EXECUTIVO

               

               

              1.1

              Receitas Correntes

              R$

              129.644.918,00

               

              Receita Tributária

              R$

              27.055.668,00

               

               

               

              Receitas de Contribuições

              R$

              4.500.000,00

               

               

               

              Receita Patrimonial

              R$

              587.990,00

               

               

               

              Receita Serviços

              R$

              273.900,00

               

               

               

              Transferências Correntes

              R$

              85.479.058,00

               

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$

              11.748.302,00

               

               

              1.2

              Deduções da Receita

               

              -1.962.400,00

               

              Descontos Concedidos

              R$

              -1.005.400,00

               

               

               

              Outras Deduções

              R$

              -957.000,00

               

               

              SOMA

               

              127.682.518,00

              1.3

              Receitas de Capital

              R$

              10.048.400,00

               

              Operações de Crédito

              R$

              1.133.000,00

               

               

               

              Alienação de Bens

              R$

              8.523.000,00

               

               

               

              Transferência de Capital

              R$

              392.400,00

               

               

              SUB-TOTAL

              R$

              137.730.918,00

              2

              RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV

               

               

              2.1

              Receitas Correntes

              R$

              13.994.921,00

               

              Receitas de Contribuições

              R$

              4.563.071,00

               

               

               

              Receita Patrimonial

              R$

              9.037.100,00

               

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$

              394.750,00

               

               

              2.2

              Receitas Correntes (Receitas Intraorçamentárias)

              R$

              9.155.360,00

               

              Receitas de Contribuições

              R$

              9.155.360,00

               

               

              SUB-TOTAL

              R$

              23.150.281,00

              3

              RECEITA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

               

               

              3.1

              RECEITAS CORRENTES

              R$

              14.000.000,00

               

              Receita Patrimonial

              R$

              100.000,00

               

               

               

              Receita de Serviços

              R$

              11.050.500,00

               

               

               

              Outras Receitas Correntes

              R$

              2.849.500,00

               

               

              3.2

              RECEITAS DE CAPITAL

              R$

              4.650.000,00

               

              Transferências de Capital

              R$

              4.650.000,00

               

               

              SUB-TOTAL

              R$

              18.650.000,00

              TOTAL DA RECEITA

              R$

              179.531.199,00

                Art. 3º. 
                A despesa do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos será realizada segundo as discriminações constantes dos Anexos que acompanham esta Lei, previstos na Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

                PODER LEGISLATIVO

                R$

                5.050.000,00

                PODER EXECUTIVO

                R$

                132.680.918,00

                Gabinete do Prefeito

                R$

                3.867.910,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Administração

                R$

                3.758.500,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Planejamento

                R$

                450.940,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Fazenda

                R$

                3.420.800,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Assistência Social

                R$

                6.133.100,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                R$

                8.899.220,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Saúde

                R$

                25.562.085,00

                 

                 

                Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico

                R$

                1.941.507,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Educação

                R$

                40.880.697,00

                 

                 

                Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV

                R$

                2.729.930,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública - TRANSEG

                R$

                3.418.340,00

                 

                 

                Secretaria Municipal de Urbanismo

                R$

                24.783.139,00

                 

                 

                Encargos Especiais

                R$

                5.579.750,00

                 

                 

                Reserva de Contingência

                R$

                1.255.000,00

                 

                 

                CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV

                R$

                23.150.281,00

                AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

                R$

                18.650.000,00

                TOTAL DA DESPESA

                R$

                179.531.199,00

                  Art. 4º. 
                  A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e a Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, instituídos pelo Município de Sarandi, que recebem transferências à conta desta Lei, terão rubrica orçamentária própria na forma da Legislação em vigor.
                    Art. 5º. 
                    Os orçamentos de que trata esta Lei poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido no Artigo 6º, desta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para suprir as dotações que resultem insuficientes, conforme artigo 55, da Lei Municipal nº 2102/2014, de 30/06/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício financeiro de 2015.
                        Parágrafo único  
                        Não serão computadas para o limite fixado no “caput” deste artigo, as suplementações decorrentes de:
                          I – 
                          Remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito;
                            II – 
                            Excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão orçamentária;
                              III – 
                              Superávit Financeiro do exercício de 2014;
                                IV – 
                                Entre elementos de despesa da mesma natureza orçamentária.
                                  Art. 7º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária, a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
                                    Art. 8º. 
                                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.


                                                                                Paço Municipal, 17 de Novembro de 2014.

                                       

                                       

                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                                        Prefeito Municipal


                                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 20/11/2014, Quinta-Feira, sob  nº 12.478.