Lei Ordinária nº 2.202, de 07 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2202

2015

7 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2016, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício financeiro de 2016, e os demais Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2161/2015, de 20/07/2015, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, de conformidade com o Anexo I, integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                   Paço Municipal, 07 de Dezembro de 2015.

           

           

                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                            Prefeito Municipal



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 11/12/2015, Sexta-feira, sob  nº 12.796.